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Regulação do streaming: avanços limitados e fracas obrigações para plataformas e empresas

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10% de conteúdo brasileiro em streamings “forma geração que não olha para coisas do seu país”, diz Minom Pinho, da Apaci
10% de conteúdo brasileiro em streamings “forma geração que não olha para coisas do seu país”, diz Minom Pinho, da Apaci | Crédito: Freepik

Empresas com tamanho poder econômico continuarão a pagar valores irrisórios de contribuição sobre suas receitas bilionárias

Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria regras para o funcionamento dos serviços de streaming no Brasil. A votação mobilizou intensamente o setor audiovisual durante os dias que antecederam a votação. Profissionais de todo o país, como os diretores Kleber Mendonça Filho, Laís Bodanzki e o ator Marcelo Adnet, se manifestaram publicamente pedindo a aprovação da proposta que, pela primeira vez, estabelece cotas e obrigações para as plataformas que faturam bilhões com o conteúdo consumido no país.

Essa é uma reivindicação antiga. Desde 2017, quando foi apresentado o PL 8889/2017, produtores e trabalhadoras da cultura lutam por um marco que garanta que parte dos lucros das plataformas retorne à própria produção brasileira, especialmente aquela de caráter independente. O texto foi debatido, reformulado e, no caminho, acabou incorporando o PL 2331/2022, já aprovado no Senado em 2024. Agora, com a aprovação na Câmara, o projeto volta ao Senado para revisão final. O movimento é visto como uma vitória por criar regras para o setor, mas também como um alerta: o texto que saiu da Câmara representa avanços, mas traz concessões generosas demais às empresas de streaming e big techs.

O projeto cria a Condecine-Streaming, uma contribuição que incidirá sobre a receita bruta das plataformas que operam no país. Também institui a Condecine-Remessa, um tributo sobre os valores enviados ao exterior pelo licenciamento de obras audiovisuais. É uma conquista relevante, porque até agora as empresas que dominam o setor (como Netflix, Amazon Prime Video e Disney+) lucravam no Brasil sem contribuir para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) nem obedecer a cotas de exibição de produções nacionais. Segundo o relatório Brazil Video Streaming Market 2024-2033 do IMARC Group, o mercado de streaming no país movimentou US$ 2,27 bilhões em 2024 e pode chegar a US$ 10,44 bilhões até 2033, um crescimento médio anual superior a 17%.

Entre os pontos positivos, além da tributação dessas empresas, o texto aprovado define que pelo menos 10% do catálogo das plataformas deve ser composto por obras brasileiras, sendo pelo menos metade de produções independentes. O movimento Vod 12 defendia 20%, sendo pelo menos 10% de conteúdo independente. Também determina que só poderão ser consideradas nacionais as produções que mantiverem titularidade autoral e patrimonial brasileira, o que corrige distorções antigas em que obras feitas aqui, mas compradas por empresas estrangeiras, passavam a ser contabilizadas como “nossas”. Além disso, obriga os serviços a darem a chamada “proeminência”, ou seja, o destaque às produções brasileiras em suas interfaces e sistemas de recomendação, uma tentativa de enfrentar a invisibilidade das obras locais nos algoritmos. O PL também reproduz a “obrigação de carregamento” da legislação da TV paga para “conteúdos audiovisuais da comunicação pública”. Contudo, a exigência foi restrita a empresas com pelo menos 500 mil usuários registrados no Brasil. 

Esses avanços são inéditos, com possibilidades de alavancar ainda mais o mercado de audiovisual no Brasil. O problema, para nós, nunca foi de qualidade. Nos últimos anos, produções como Cidade Invisível, Sintonia e Cangaço Novo provaram o potencial e o alcance do audiovisual nacional no streaming. Mas é justamente no formato de obras seriadas que entra uma das maiores brechas do projeto: ao estabelecer um teto de 700 obras brasileiras no catálogo e permitir que cada episódio de série conte como uma obra, a lei abre espaço para uma espécie de maquiagem cultural. A série Cangaço Novo, por exemplo, tem oito episódios e, pela regra, equivaleria a oito produtos diferentes. Assim, uma plataforma pode preencher boa parte da cota com poucas produções, deixando de fora a diversidade regional e independente que o projeto pretendia valorizar. 

Além disso, a duração mínima para a classificação de um conteúdo para cálculo da cota foi definida em 22 minutos. Assim, uma série de 24 capítulos de uma hora que seria considerada apenas uma obra agora pode até ser partida para contar 48 “conteúdos brasileiros”. Outra brecha importante é o limite mínimo de usuários, fixado em 200 mil. Em discurso na Câmara nesta semana, a deputada Jandira Feghali (uma das relatoras da proposta), alertou que empresas grandes como Apple e Paramount ficariam de fora dessa obrigação. Essas flexibilizações, na prática minam o mecanismo. 

Outro ponto sensível é a alíquota efetiva que as plataformas pagarão. Embora o texto fale em até 4% da receita bruta, ele permite uma dedução de 60% para empresas que investirem em coproduções ou capacitação. Na prática, a carga real deve ficar em torno de 1,5% a 1,6%, segundo estimativas da Agência Nacional do Cinema. A Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro alertou que outra flexibilização é a inclusão de tributos indiretos na base de cálculo da alíquota (o que pode reduzir esta em até 19%). Para as plataformas de vídeo de compartilhamento, como YouTube e TikTok, a taxa foi fixada em apenas 0,8%, sem nenhuma obrigação de reinvestimento. O resultado é um modelo desigual, em que as gigantes seguem contribuindo muito pouco, mesmo diante de lucros crescentes.

Não é que as empresas estejam necessariamente precisando dessa colher de chá. Em 2023, a Netflix registrou US$ 33,7 bilhões de receita global, segundo relatório anual da própria empresa, um aumento de 6% em relação ao ano anterior. O Brasil é hoje seu segundo maior mercado internacional, atrás apenas dos Estados Unidos. O YouTube, de acordo com dados da Alphabet Inc., faturou US$ 31,5 bilhões em 2023, crescimento de 8,5%. No país, a plataforma alcança mais de 147 milhões de usuários mensais, segundo a Comscore, e tem abocanhado boa parte da receita publicitária antes destinada à TV aberta. Esses números reforçam a assimetria: empresas com tamanho poder econômico continuarão a pagar valores irrisórios de contribuição sobre suas receitas bilionárias.

Também permanece indefinida a forma como será fiscalizado o cumprimento das regras de visibilidade. Sem parâmetros concretos, as plataformas podem continuar enterrando produções nacionais em seus algoritmos, enquanto afirmam seguir a lei. Falta ainda transparência sobre como serão auditados os “investimentos diretos” que garantem abatimento na Condecine — um ponto que preocupa o setor independente, que teme ver grandes players reinvestindo apenas em suas próprias produções.

O texto que agora volta ao Senado precisa de um esforço importante de correção destes problemas e distorções. É fundamental que as alíquotas sejam revistas, que se eliminem brechas como o teto de títulos e a contagem por episódio, e que sejam estabelecidos critérios públicos e verificáveis para medir a presença e o destaque de obras brasileiras nas plataformas. Também é urgente definir formas de vincular parte dos recursos arrecadados a editais regionais e independentes, garantindo que o fomento alcance todo o país e não apenas os grandes centros.

A aprovação do projeto na Câmara é, sem dúvida, um passo importante para o audiovisual brasileiro e para o direito à comunicação. Mas ainda não podemos chamá-la de vitória completa. O desafio agora é fazer com que o Senado transforme a regulação em política pública efetiva — que estimule diversidade, redistribua poder e ajude o Brasil a se enxergar nas próprias telas.

* Ivan Moraes, Jonas Valente e Marcos Urupá são jornalistas e integrantes do Diracom

** Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.

Editado por: Nathallia Fonseca

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