De acordo com o Observatório Nacional de Direitos Humanos, o Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do planeta – cerca de 940 mil pessoas, considerando regimes fechado e semiaberto e prisões domiciliares. Deste total, pelo menos um terço, cerca de 290 mil pessoas, estão em situação de prisão provisória, isto é, aguardando julgamento.
Estes dados, por si só, são estarrecedores, mas a situação é ainda mais complexa. Uma pessoa em privação de liberdade está sob custódia do Estado. Ou seja, o Estado assume a responsabilidade direta pela garantia de sua vida, sua saúde, sua integridade física e moral.
No entanto, a situação das penitenciárias e presídios brasileiros revela que esta responsabilidade não tem sido cumprida a contento, haja vista, por exemplo, as denúncias feitas pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nos primeiros meses deste ano, quanto à violação de direitos humanos das pessoas em privação de liberdade.
A Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, além de confirmar estas denúncias, alega ainda o desrespeito às famílias, “como se fosse crime pertencer a família de preso”, como diz Miriam Estefânia dos Santos, presidente da Associação.
Dados apresentados no dia 18 de maio pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais (Conedh MG) denunciam a morte de 643 pessoas em privação de liberdade no estado de 2024 a março de 2026. Os dados foram calculados pelo próprio governo mineiro.
Diante da situação de superlotação do sistema prisional e das condições precárias a que são submetidas as pessoas em privação de liberdade, o Conedh MG cobra uma apuração rigorosa de cada uma dessas mortes, alegando que as informações prestadas pelo Estado a respeito desta situação não são suficientes. Para além das mortes, o órgão de defesa dos Direitos Humanos apura ainda o grande número de denúncias recebidas: abuso de poder, alimentação inadequada, maus-tratos, tortura, etc.
Privatizar o sistema penitenciário?
Tramita, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 4.962/2025 que trata da ampliação de parcerias público-privadas e terceirização de atividades no sistema prisional. O projeto tem como objetivo permitir que atividades como assistência material, educacional, laboral e mesmo religiosa nas penitenciárias possam ser executadas indiretamente, ou seja, por empresas privadas. Prevê, ainda, a participação da iniciativa privada no processo de monitoramento eletrônico e na movimentação interna de pessoas privadas de liberdade.
Ora, sabe-se que o objetivo da iniciativa privada é o lucro e que, em nome do maior lucro, busca-se a redução dos custos. Para além disso, para que o negócio seja interessante para a iniciativa privada é preciso garantir um grande número de usuários dos serviços prestados. Em se tratando do sistema prisional, esta lógica, obviamente, pode ser extremamente perniciosa.
A lógica da vingança não pode se sobrepor à lógica da justiça
A privação de liberdade não pode ser um negócio lucrativo. A privatização do sistema prisional ou de atividades dentro desse sistema acarretaria, sem sombra de dúvida, a lógica do lucro sobre a liberdade. A punição, transformada em negócio, pode gerar incentivos perversos, tais como a manutenção de prisões superlotadas, o prolongamento de penas e outras medidas que contrariam os princípios da ressocialização, da justiça e dos direitos humanos.
Não se trata de defender a impunidade ou que pessoas que cometam crimes não sejam responsabilizadas por isso. Trata-se de afirmar que o Estado precisa operar com a lógica da justiça – não com a lógica da vingança. Pessoas em privação de liberdade são seres humanos, sujeitos de direito, e, como tal, precisam ser tratadas!
José Heleno Ferreira é doutor em Educação (PUC MG) e membro da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos – Coord. Minas Gerais. Email: [email protected]
—
Leia outros artigos sobre direitos humanos na coluna Educação em Direitos Humanos em Pauta no Brasil de Fato.
—
Este é um artigo de opinião, a visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal.

