Fabio Potiguar

Sacerdote da CNBB atuando na Arquidiocese de Olinda e Recife. Membro do Instituto Dom Helder Câmara – IDHeC.

Vínculos familiares, ética e boa governança institucional

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O padre Fábio Potiguar é um dos guardiões da memória de Dom Hélder Câmara
O padre Fábio Potiguar é um dos guardiões da memória de Dom Hélder Câmara | Crédito: Arquivo pessoal

A boa governança protege a todos: gestores, conselhos, instituição, sua missão e, sobretudo, a confiança daqueles que nela depositam recursos e esperança.

A presença de vínculos familiares na estrutura de direção de uma instituição exige atenção especial do ponto de vista ético e da boa governança, sobretudo quando cônjuges ocupam simultaneamente funções estratégicas e complementares, como uma diretoria executiva e uma diretoria financeira. Essa circunstância, por si só, não significa irregularidade, desonestidade ou favorecimento. A questão central é saber se existem mecanismos que garantam independência, controle, transparência e prestação de contas.

A boa governança recomenda a adequada segregação de funções. Quem executa decisões, quem administra ou movimenta recursos e quem fiscaliza esses atos devem possuir níveis suficientes de autonomia entre si. Quando duas áreas centrais da gestão estão sob responsabilidade de pessoas unidas por vínculo conjugal, torna-se ainda mais importante que as decisões sejam colegiadas, registradas e submetidas a instâncias independentes de acompanhamento e fiscalização.

Também devem ser considerados os conflitos de interesse reais, potenciais ou aparentes. Mesmo quando não há qualquer conduta imprópria, uma estrutura excessivamente concentrada pode suscitar dúvidas legítimas sobre a independência das decisões. A ética institucional não cuida apenas da honestidade efetiva dos gestores; preocupa-se também com a confiança, a credibilidade e a percepção pública de que os procedimentos são equilibrados e verificáveis.

Nesse contexto, a transparência financeira assume importância decisiva, principalmente quando a prestação de contas não é realizada de forma regular, clara e acessível às instâncias que legitimamente devem recebê-la.

A ausência de prestação de contas não autoriza, por si só, afirmar a existência de irregularidade, mas enfraquece os mecanismos de controle, amplia dúvidas e pode aumentar a percepção de concentração de poder. Por isso, relatórios periódicos, registros formais, critérios objetivos para despesas, acesso às informações financeiras e fiscalização efetiva dos conselhos são medidas indispensáveis.

A preocupação, portanto, deve ser apresentada de maneira preventiva e institucional, e não acusatória. Uma instituição madura não depende apenas da confiança pessoal na integridade de seus dirigentes; estabelece procedimentos que permitem que essa integridade seja acompanhada, demonstrada e protegida. Controles adequados não significam desconfiança nas pessoas, mas responsabilidade com a missão, com os recursos administrados e com aqueles que sustentam a instituição.

Torna-se difícil compreender, por exemplo, que os fiéis que confiam à instituição seus dízimos, ofertas e doações deixem de receber, como anteriormente, uma prestação de contas clara sobre a destinação desses recursos. Mais do que uma formalidade administrativa, prestar contas é uma forma de respeito a quem contribui e de cuidado com a confiança que sustenta a própria missão institucional.

Assim, diante de uma estrutura em que cônjuges exercem simultaneamente a diretoria executiva e a diretoria financeira, a pergunta ética fundamental é se existem segregação de funções, transparência, prestação de contas, controle independente e fiscalização colegiada suficientes. Por fim, a boa governança protege a todos: protege os gestores, os conselhos, a instituição, sua missão e, sobretudo, a confiança daqueles que nela depositam responsabilidades, recursos e esperança.

Editado por: Vinícius Sobreira

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