Herlon Bezerra

Reverendo da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil. Professor de Psicologia do IF Sertão em Petrolina.

Laicidade do Estado: boa notícia para a Fé

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Mosaico ilustra a parábola de Jesus sobre os trabalhadores nos vinhedos, presente no Evangelho de Mateus (20:1-16) | Crédito: Autor desconhecido

laicidade faz-se busca coletiva de uma justa regra comum para todas as fés e para quem não professa fé

Querida gente leitora do Brasil de Fato Pernambuco, vocês têm acompanhado o programa Teologia de Mesa de Bar, que animo junto a meu irmão e camarada Martorelli Dantas? Caso não, sugiro que o façam! Temos recebido, a cada mês, pessoas convidadas para uma conversa descontraída, mas em honesta busca das verdades escondidas nas complexas relações entre religião, espiritualidade, cultura e política.

Falo aqui do Teologia de Mesa de Bar não somente como propaganda. O tema desta nossa conversa surgiu em seu contexto: foi no bate-papo que tivemos com a querida Angélica Tostes que a importância de retomar o debate sobre laicidade em nosso atual momento político – a um ano das eleições de 2026 – se evidenciou.

Martorelli perguntou-lhe se o caminho para ampliação das forças religiosas progressistas passaria, necessariamente, pela eleição de pastoras, mães de santo, freiras, monjas etc. para mandatos legislativos e executivos de natureza antifundamentalista e, consequentemente, antiliberal.

Angélica respondeu com a firmeza de quem já se dedicou à questão em várias outras situações: embora “mais evangélicas progressistas na política” seja um “caminho válido (…) a defesa do Estado Laico (…) é o que a gente precisa estabelecer como ponto forte para a manutenção de nossa democracia”.

Essa ideia me fez parar para estudar o assunto. Compartilho, a seguir, algo do que venho aprendendo.

Duas luzes se acendem na fala de Angélica. Primeiro: não há democracia madura sem Estado laico, capaz de proteger a liberdade de consciência de todas. Segundo: essa é uma pauta evangélica (no sentido de inspirada nos princípios da boa notícia propagada pelo Movimento do Nazareno), porque impede que qualquer maioria capture orçamento público, legislação e aparelhos estatais “em nome de (seu) Deus” e, ademais, porque resguarda as comunidades religiosas do risco de se tornarem apêndices de governos de quaisquer posições no espectro político.

Laicidade não é, portanto, o impedimento autoritário de expressões de fé nos espaços públicos. Como lembram recentes trabalhos de Joanildo Burity, a religião está cada vez mais visível na esfera pública brasileira e a laicidade se faz, nesse contexto, um processo em disputa: quais os justos limites constitucionais para que a presença religiosa não se converta em veto moral a direitos?

Assim, laicidade faz-se busca coletiva de uma justa regra comum para todas as fés e para quem não professa fé. Isso protege a própria liberdade e pluralidade religiosa de qualquer forma de tutela estatal.

Não há nada de equivocado em pessoas comprometidas com a fé cristã assumirem essa compreensão. Afinal, a tradição profética ensina que jejum verdadeiro é romper correntes de injustiça (Isaías 1:11-17, 58:3-7; Zacarias 7:5-10; Amós 5:21-24; Miquéias 6:6-8; Joel 2:13); a tradição apostólica lembra que nenhuma autoridade é absoluta (Atos 4:19-20, 5:29, 16:37, 17:7, 25:11; Efésios 1:20-23; 1 Pedro 2; Romanos 13; Apocalipse 13,18) e, segundo os testemunhos evangélicos, Jesus mesmo separa o que é de César e o que é de Deus (Mateus 22:21, Marcos 12:17 e Lucas 20:25).

Nos últimos anos, movimentações legislativas e decisões judiciais têm adentrado esse terreno a passos largos. Fiquemos atentas.

Em 2017, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que redes públicas ofereçam ensino religioso de natureza confessional, desde que a matrícula seja facultativa, preservada a igualdade entre crenças e vedado o proselitismo, conforme previsto no Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Nosso dever como cristãs é defender, lastreadas na tradição bíblica, um formato não confessional para esse ensino: história das religiões, direitos humanos e combate ao racismo religioso devem estruturar seu currículo e não a doutrinação fundamentalista.

Em 2021, em meio à pandemia de Covid-19, o STF afirmou a constitucionalidade de imposição, por estados e municípios, de restrições temporárias a cultos presenciais para conter o contágio e proteger a vida – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811 e ADI 6341. Para quem tem fé evangélica madura, religião e ciência caminham juntas sempre que o bem comum esteja em jogo.

Lamentavelmente, não faltaram vozes de lideranças que, sob verniz cristão, conclamaram à “desobediência” diante de restrições necessárias: trocaram o cuidado à vida pela arrecadação de ofertas, preferindo César ao Sagrado que habita a matéria de nossos corpos, templos do Espírito (1 Coríntios 6:19; 2 Coríntios 3:16-19; Efésios 2:21-22; Romanos 8:9-11).

Oro para que as pessoas que constituem nossas comunidades de fé, inclusive aquelas com mandatos eleitorais, tenham a coragem profética de seguir uma direção oposta às atuais movimentações de parlamentares que formalizam, sem qualquer testemunho objetivo, bancadas autodenominadas cristãs. Aliás, trabalhos científicos como os de Sérgio R. Santos (“O protestantismo e a construção do Estado laico brasileiro”) e Paul Freston (“Religião e política, sim; Igreja e Estado, não”) evidenciam uma longa história dessa perspectiva profética em nosso país.

Em 1890, nossa República, recentemente estabelecida, extinguiu o padroado (decreto 119-A), garantindo liberdade de culto e vedando a intervenção estatal em matéria religiosa. No ano seguinte, a Constituição separaria juridicamente Igreja e Estado ao reconhecer casamento civil, cemitérios seculares e ensino leigo. Nada disso foi obra do acaso (ou de anjos!).

O projeto de laicização de nosso país contou sempre com o apoio de diferentes grupos cristãos protestantes: presbiterianos (Imprensa Evangélica, O Estandarte); metodistas (o enfrentamento de Justus Nelson à hierarquia romana em Belém foi exemplar); batistas (O Jornal Batista); congregacionais (com destaque para a militância editorial de Salomão L. Ginsburg nos O Bíblia, O Cristão e As Boas Novas); anglicanos (seja ainda no período imperial, por meio do art. XII do Tratado luso-britânico de 1810; seja no republicano, quando organizam escolas onde a educação é não-confessional, pauta defendida n’O Estandarte Christão).

Apesar do inicial conservadorismo da hierarquia romana diante da agenda laicizante, é certo que, ao longo do Século 20, a Igreja Católica Romana nacional reacomodou sua posição, particularmente após o Vaticano II (1962-65). O fato pode ser verificado em publicações contemporâneas da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Vejam-se, nesse sentido, os resultados do recente Simpósio sobre a Laicidade do Estado e a Liberdade Religiosa.

De fato, desde as dissidências protestantes do século 17 até declarações ecumênicas do século 20 e 21, há um fio consistente: proteger a fé de cabrestos estatais e a cidadania de catequeses oficiais. Separação institucional, liberdade de consciência e cooperação inter-fé na defesa do interesse público.

Esse fio desemboca, hoje, em declarações conjuntas do Conselho Mundial de Igrejas, Comunhão Anglicana, Igreja Católica Romana, Religiões pela Paz e Iniciativa Inter-religiosa pela Floresta Tropical, que conclamam para o cuidado radical da nossa Casa Comum diante das iniquidades socioambientais e emergências climáticas consequentes. É a fé, com autonomia diante de Estado e do mercado, orientando politicamente a humanidade para que a vida não seja esmagada pela lógica do lucro.

Quem ganha com a laicidade? O povo que trabalha, estuda e ora – mas também quem não. Ganha a classe trabalhadora que enfrenta a maligna escala 6×1. Ganham as juventudes periféricas que desejam escola inclusiva. Ganham os povos de terreiro, cansados da violência. Ganham também as cristãs, livres para servir sem depender de verbas de gabinetes e “emendas milagrosas”. E ganha a democracia, que pode discutir políticas públicas com razão pública e científica.

Este é o horizonte do Evangelho encarnado, pois “onde está o Espírito do Senhor, aí há liberdade” (2 Coríntios 3:17). Para crer e não crer; para proteger terreiros e templos; para garantir educação emancipadora; para assegurar SUS e SUAS que não humilhem; para afirmar a Reforma Agrária Popular como cuidado com a terra e com quem nela trabalha. Liberdade para que a política não se ajoelhe a Mamon e a fé não se curve à idolatria do poder.

Editado por: Vinicius Sobreira

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