Instituto dos Arquitetos do Brasil - DF

A criação do Instituto dos Arquitetos do Brasil, departamento do Distrito Federal (IAB-DF), antecedeu a inauguração de Brasília, em 21 de abril de 1960. Ao longo desses anos, o IAB-DF assumiu o compromisso de contribuir para o desenvolvimento e preservação da capital, sempre com a preocupação voltada para a formação e exercício da profissão do arquiteto, uma das premissas de todos os departamentos do instituto no País.

Em Brasília, desde a sua criação, o IAB-DF participou da construção e consolidação da nova capital. Seu quadro de associados era formado por arquitetos que vieram construir e participar da obra monumental que se erguia no Centro-Oeste brasileiro trazendo desenvolvimento para o interior do País.

Direito à moradia para pessoas LGBTQIAPN+: urgências, limites e possibilidades

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Comunidade LGBT+ tomou as ruas de Taguatinga, região administrativa do DF
Comunidade LGBT+ tomou as ruas de Taguatinga, região administrativa do DF | Crédito: Henrique Fernandes

Questão habitacional não será resolvida com uma política federal de casas de acolhimento, ainda que esta seja extremamente necessária

Dados recentes expõem uma vulnerabilidade que permanece invisibilizada nas políticas institucionais: o direito à moradia da população LGBTQIAPN+. Estudos apontam que adultos da nossa comunidade têm 15% mais chances de enfrentar a extrema pobreza do que a população cisheterossexual, e o percentual de proprietários de imóveis entre nós é drasticamente menor: 49% contra 70% dos demais grupos. Na precariedade das ruas, a vulnerabilidade se aprofunda, expondo esses corpos à homofobia, à transfobia, ao uso de entorpecentes e à prostituição. 

No Brasil, essa realidade ganha contornos ainda mais preocupantes devido a um forte apagamento estatístico. A recusa do governo em incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo IBGE 2022, ignorando inclusive determinações judiciais, nos deixou sem um mapeamento oficial.

Sem dados, projetos habitacionais voltados para esse grupo têm sua relevância questionada e são esvaziados de recursos. A produção desse diagnóstico tem sido feita, contudo, parcialmente pela nossa própria comunidade.

O Dossiê de Mortes e Violências contra LGBTI+ no Brasil revelou, por exemplo, que 36% das mortes por crimes de ódio ocorrem dentro do espaço doméstico. No mesmo sentido, levantamentos da organização Habitat para Humanidade Brasil alertam que 60% das violências contra pessoas LGBTQIAPN+ partem da família consanguínea ou de conhecidos próximos.

O efeito disso é que, a ausência de um lar seguro, é responsável pela perpetuação de um ciclo de precariedades: expulsão antes da maioridade, evasão escolar, desemprego formal e exposição à violência das ruas. 

Essa dinâmica desmonta a premissa de que a violência contra minorias sexuais é um problema majoritariamente do espaço público. Tanto na academia quanto na gestão pública, o debate costuma se restringir ao “direito à cidade” tradicional (mobilidade, lazer e permanência na rua), esquecendo que o lar é a célula fundamental para o acesso a qualquer outro direito, como saúde, educação e trabalho. 

Experiências na América do Sul

O caminho para conectar habitação e dissidências de gênero tem sido árduo. Mulheres cisgêneras conquistaram avanços importantes na América do Sul, sendo incluídas como grupos prioritários em programas habitacionais no México, Colômbia, Chile e Brasil. Contudo, essa prioridade ainda se restringe ao modelo tradicional de “mãe e chefe de família”. Mulheres lésbicas, transexuais ou cisgêneras sem filhos que sofrem violência doméstica continuam excluídas desse desenho. 

Para a população LGBTQIAPN+ como um todo, as respostas institucionais são raras e instáveis. No Uruguai, contudo, o modelo de cooperativas habitacionais por ajuda mútua (como a FUCVAM) abriu brechas inovadoras. Projetos como as cooperativas 24 de Junio (formada por amigos LGBTQIAPN+ e famílias aliadas) e Basquadé (gerida por um coletivo feminista e antipatriarcal) mostram como é possível construir comunidades baseadas no afeto, no cuidado mútuo e no respeito à diversidade. 

Já na Argentina, o programa federal Habitar en Igualdad, criado em 2019, tornou-se pioneiro ao subsidiar moradias para mulheres vítimas de violência e a população LGBTQIAPN+. A iniciativa ganhou vida em La Rioja, onde o coletivo Chicas Trans Autoconvocadas se articulou politicamente para construir dois quarteirões com 25 casas.

Pude conhecer essa realidade de perto e testemunhar a potência dessa união. Embora setores conservadores criticassem o projeto rotulando-o como “gueto”, a verdade é que muitas daquelas pessoas foram expulsas de suas famílias biológicas e construíram redes próprias de afeto e sobrevivência. Nada mais justo que morarem juntas e (re)xisterem juntas. Ainda assim, o projeto se destaca pela sua implantação, as quadras habitacionais foram inseridas entre dois bairros já consolidados, integrando-se à malha urbana, sem muros, promovendo a convivência com o restante do bairro. 

Construção das primeiras unidades habitacionais do Renacer em La Rioja. Foto: Yuri da Costa (2024). 

As experiências do Uruguai e da Argentina nos levam a pensar sobre em que momento não avançamos aqui no Brasil a respeito da garantia da habitação para pessoas LGBTQIAPN+. No Brasil, o Projeto de Lei nº 2327/2023 propõe a inclusão de casais com união estável ou casamento homoafetivo e da população travesti e transexual com direito de inscrição prioritária a todos os projetos governamentais de habitação, incluindo o Minha Casa Minha Vida.

Política de acolhimento

De forma paralela, o governo federal, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da População LGBTQIA+, lançou o programa Acolher+ com o objetivo de implementar e fortalecer Casas de Acolhimento para pessoas LGBTQIAPN+.  

O Acolher+ foi pensado para dar suporte às casas de acolhimento geridas pela sociedade civil que contemplem algum tipo de inovação, que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à melhoria da qualidade de vida destes indivíduos. Uma vez escolhidas, as casas de acolhimento recebem recursos para despesas de alimentação, higiene, pequenos reparos e subsídio financeiro para pessoas envolvidas na gestão das casas de acolhimento.

Em 2025, foi publicado Acolher+: Apontamentos para uma política de acolhimento e direitos humanos para as pessoas LGBTQIA+, integrando a coleção Cadernos LGBTQIA+ Cidadania do governo federal. O documento (disponível neste link) sistematizou os resultados do primeiro ciclo de 12 meses de implementação do programa em diferentes regiões do país.  

Foto: Divulgação do Acolher+ pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Foto: Governo Federal (2025)

O Acolher+ reconhece a necessidade de consolidar o programa emergencial como uma política nacional de direitos das pessoas LGBTQIAPN+, incorporando-o ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e à Lei Orçamentária Anual (LOA). Contudo, é preciso ter em mente que a questão habitacional da população LGBTQIAPN+ no Brasil não será resolvida apenas com a implementação de uma política federal de casas de acolhimento, ainda que esta seja extremamente necessária.

Diante das inúmeras violências e vulnerabilidades deste recorte populacional, a questão deve ser endereçada de forma multidisciplinar e multiescalar diante da complexidade que envolve o campo das metrópoles contemporâneas, em especial no Sul Global.

É evidente que a cidade é produzida a partir da perspectiva do grupo dominante e que as políticas de habitação acabam espelhando essas assimetrias, daí a importância de reivindicar mudanças substanciais e duradouras dentro das principais políticas de direito à cidade, direito à habitação e dos projetos habitacionais públicos e semi-públicos no Brasil. Isso implica a inclusão via garantias legais com orçamento real e punição para a negligência do Estado.  

Por exemplo: se não temos mecanismos censitários para reconhecer o perfil desta população, o que pode ser feito? Apenas aceitar a impossibilidade e enfraquecer políticas específicas? O caminho já está sendo trilhado pela própria comunidade, nos movimentos, associações e conselhos LGBTQIAPN+ que há décadas constroem, com poucos recursos e muita resistência, as respostas que o Estado ainda se recusa a dar.

O que falta, agora, é que Estado reconheça esse acúmulo e se comprometa, de forma concreta e irreversível, com o direito à moradia desta população, operacionalizando-o e colocando em prática. Isso dará condições para que o direito à moradia da população LGBTQIAPN+ seja efetivo e, portanto, resistente às alternâncias de poder e às instabilidades políticas decorrentes desse processo, que de forma sistemática sempre atingem direitos ainda não plenamente assegurados à nossa comunidade.” 

*Yuri Nascimento Paes da Costa é associado IAB/DF, doutorando e mestre em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de Brasília (PPG-FAU/UnB).

**Este é um artigo de opinião. A visão das autoras não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato – DF.


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Editado por: Clivia Mesquita

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