Foi protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei nº 830/2025, que visa a obrigar clínicas e hospitais a encaminharem relatórios detalhados sobre abortamento à Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA). De autoria do deputado estadual Márcio Pacheco, do Progressistas, o espúrio projeto de lei prevê o dever de coleta de uma série de informações relativas aos procedimentos realizados no atendimento de meninas e mulheres, tais quais o número de abortamentos, a idade das gestantes, quais os métodos e as técnicas utilizados, quais as hipóteses legais que autorização do procedimento, entre outras.
Na justificativa do projeto de lei, o autor alega que o objetivo é estabelecer mecanismos de notificação para “fins estatísticos” e de “formulação de políticas públicas voltadas à preservação da vida humana”. Sugere que, sendo a responsabilidade da gravidez compartilhada entre homem e mulher, o homem deve ser “chamado a assumir as suas obrigações”, especialmente em situações de violência sexual “em que a responsabilização do agressor deve ser clara e inequívoca”. Ou seja, ecoando a aberração da PEC do Estuprador, para o autor do projeto de lei, o estuprador é pai e a vítima de estupro é mãe, mesmo que uma menina.
Certamente o autor do projeto sabe da flagrante inconstitucionalidade da proposta. Entende perfeitamente que o direito brasileiro não acolhe a tese da “proteção da vida humana desde a concepção”. Tem ciência de que não há na Constituição da República qualquer direito absoluto. Sabe que “relativizar princípios fundamentais” – talvez uma referência distorcida à Regra da Ponderação de Robert Alexy, técnica racional de resolução de conflito entre direitos fundamentais, amplamente adotada pelo Poder Judiciário brasileiro – é técnica jurídica adequada às cortes constitucionais e ao modelo de estado democrático de direito. Em suma, a tese defendida no projeto é juridicamente insustentável e seria nitidamente alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
Mas, ciente de tudo isso, o parlamentar insiste com seu “PL do Estuprador Paranaense”, resgatando assim a velha misoginia que, não por acaso, sempre acompanhou os espíritos masculinos fracos e inseguros. É lamentável que, em pleno século XXI, recursos públicos sejam instrumentalizados na tentativa de implementar mais uma forma de violência institucional contra as mulheres. E o mais assustador ainda é perceber a extensão da estratégia eleitoral da direita radical que, na busca por ascensão política e likes nas redes sociais, não hesita em atacar os direitos arduamente conquistados pelas mulheres. É cristalina a postura de sacrifício dos direitos da metade da sociedade, numa aposta por mais votos reacionários.
As principais pessoas que sofrerão, caso esse projeto seja aprovado, serão justamente as que mais precisam da proteção do direito: mulheres historicamente subjugadas; meninas e adolescentes que muitas vezes sequer identificam as situações de violência que sofrem; as não brancas, ainda mais vulnerabilizadas pelo racismo estrutural; trabalhadoras que, sem condições financeiras, enfrentarão ainda mais obstáculos para exercer seu direito. Quando se entrelaçam classe, raça e gênero, percebemos que essa agressão é essencialmente antidemocrática porque agride de forma muito mais brutal quem já é vulnerável.
A violência simbólica que este projeto fomenta é imensurável. Mas as mulheres paranaenses não se calarão diante de uma ameaça tão covarde. Relembrando as valiosas palavras de Simone de Beauvoir, ninguém é mais arrogante em relação às mulheres, mais agressivo ou desdenhoso do que o homem que duvida de sua virilidade. A evidente insegurança masculina que permeia o “PL do Estuprador Paranaense” encontrará a resistência das mulheres.
*Ketline Lu é advogada, mestranda em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná, especialista em Direito Constitucional e Direito Ambiental, graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná.
**Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.


