Manoel Ramires

Experiência com 20 anos na área de comunicação como jornalista, redator, produtor, assessor de imprensa e assessor político, desenvolvendo a identidade e linha editorial de veículos de comunicação e mídias sociais.

Privatização da Celepar está nas mãos do ministro Flávio Dino

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Ministro Flávio Dino foi escolhido para ser relator. | Crédito: Foto: Gustavo Moreno/STF

PT e Psol entraram com ação para declarar ilegal lei estadual que autorizou venda

O Palácio do Iguaçu deve ter motivos para se preocupar. A ação nacional movida pelo PT e Psol contra a venda da Celepar, empresa que concentra dados dos paranaenses, caiu com o ministro Flávio Dino. Ele será o relator da ADI. A notícia anima tanto os partidos quanto os funcionários da empresa, que vem a possibilidade de ser dada medida cautelar suspendendo de vez a privatização.

O processo de venda da Celepar já está parado no Tribunal de Contas do Paraná(TCE-PR) por conta de pedido de vistas de um conselheiro. No entanto, o governo Ratinho Junior segue dando prosseguimento ao processo, o que leva a questionamentos no Ministério Público e também na Assembleia Legislativa. O líder da Oposição, Arilson Chiorato (PT-PR) denunciou que o governo não está respeitando as decisões dos tribunais.

Com o STF, por outro lado, é diferente. Caso seja dada a liminar, a venda volta à estaca zero. Isso porque o pedido derruba a lei.

Segundo a ação, a lei viola à soberania administrativa, afronta ao regime constitucional das licitações e contratações públicas, violação ao art. 175 da Constituição Federal, que assegura a continuidade e a titularidade estatal dos serviços públicos essenciais, por permitir a alienação de bancos de dados que contêm informações pessoais e sensíveis de cidadãos, por autorizar a transferência a particulares de sistemas e bancos de dados relativos à segurança pública e por ofensa à soberania informacional.

*Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Editado por: Ana Carolina Caldas

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