Observatório das Metrópoles nas Eleições de São Paulo

O Observatório das Metrópoles reúne pesquisadores sobre às cidades em todas as regiões do Brasil, tendo um núcleo na Região Metropolitana de São Paulo. As colunas são e tratam de temas como mobilidade, moradia, segurança e urbanismo. Um olhar crítico e propositivo sobre o desenvolvimento de São Paulo e sua região metropolitana, visando contribuir para um futuro urbano justo e sustentável.

 

Morar com segurança é um direito: por que a política habitacional precisa incorporar a gestão de riscos

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O direito à moradia é um dos mais básicos direitos dos moradores das cidades
O direito à moradia é um dos mais básicos direitos dos moradores das cidades | Crédito: Paulo Soares

O direito à habitação envolve segurança da posse, disponibilidade de serviços e infraestrutura, habitabilidade, acessibilidade e localização

Quando a casa se transforma em ameaça 

A casa deveria representar proteção e segurança, entretanto, para milhões de famílias brasileiras, a chegada das chuvas transforma a moradia em um lugar de apreensão. Deslizamentos, inundações e construções precárias atingem territórios marcados pela deficiência de infraestrutura e pela insuficiência das políticas públicas.

Essas situações não podem ser explicadas como resultado de escolhas individuais. Nas cidades brasileiras, o acesso desigual à terra urbanizada, à habitação bem localizada e aos serviços públicos restringe as possibilidades de moradia das famílias de menor renda. Muitas permanecem em áreas perigosas não porque desconheçam os riscos, mas porque sair significa perder o trabalho, as redes de apoio, os vínculos comunitários e o principal patrimônio construído ao longo da vida.

Uma questão, portanto, precisa ocupar o debate eleitoral de 2026: por que tantas famílias ainda são obrigadas a escolher entre permanecer em um território perigoso e abandonar as condições que sustentam sua sobrevivência? Enfrentar esse problema exige reconhecer a segurança habitacional como parte do direito à moradia adequada, entendido para além da simples existência de um teto.

As áreas de risco também são resultado da política habitacional 

As áreas de risco não são produzidas somente pela intensidade das chuvas, instabilidade das encostas ou proximidade dos rios. Processos naturais tornam-se socialmente perigosos quando atingem territórios ocupados sem urbanização, infraestrutura e segurança construtiva. A própria Política Nacional de Proteção e Defesa Civil determina que a redução dos riscos seja incorporada à gestão territorial e ao planejamento das políticas setoriais.

As famílias não ocupam encostas instáveis ou planícies inundáveis porque necessariamente ignoram os perigos. Muitas vezes, esses espaços são as alternativas disponíveis diante do alto preço da terra, da oferta insuficiente de habitação social e da localização periférica dos empreendimentos públicos. Quando o acesso à cidade formal é restrito, a população de menor renda acaba direcionada para terrenos desvalorizados e mais expostos.

A formação das áreas de risco em Cubatão exemplifica esse processo. A expansão industrial atraiu trabalhadores e acelerou o crescimento urbano, mas a produção habitacional e a infraestrutura não acompanharam essa transformação. Parte da população instalou-se próxima aos locais de trabalho e aos eixos de circulação, inclusive em setores da Serra do Mar posteriormente reconhecidos como perigosos. O risco não decorreu apenas das características do relevo, mas da incapacidade histórica de garantir alternativas compatíveis com as necessidades dos trabalhadores.

Por isso, decisões sobre localização, financiamento, urbanização e acesso à terra podem ampliar a exposição ou preveni-la. Incorporar a gestão de riscos à política habitacional significa evitar que o poder público continue reproduzindo territórios vulneráveis que depois precisará conter, remover ou reconstruir.

Moradia não é apenas uma unidade habitacional 

Garantir moradia adequada exige mais do que entregar uma edificação. O direito à habitação envolve segurança da posse, disponibilidade de serviços e infraestrutura, habitabilidade, acessibilidade e localização que permita acesso ao trabalho e aos equipamentos necessários à vida cotidiana. A própria Política Nacional de Habitação brasileira relaciona moradia digna à infraestrutura, ao saneamento ambiental, à mobilidade e aos serviços urbanos e sociais.

Uma casa pode ser nova e, ainda assim, não oferecer condições adequadas de moradia. Empreendimentos distantes dos empregos, mal conectados ao transporte coletivo ou sem escolas e unidades de saúde podem substituir a precariedade física pela precariedade territorial. O mesmo ocorre quando a unidade não corresponde às necessidades familiares ou quando seus custos comprometem a renda doméstica.

Nos reassentamentos, essa questão torna-se evidente. A transferência para um imóvel estruturalmente seguro não garante a continuidade do trabalho, do estudo, do cuidado e da circulação. Quando a nova localização impõe longos deslocamentos ou afasta a população dos serviços, a solução pode ameaçar a permanência das famílias e favorecer o retorno a ocupações precárias.

Portanto, o êxito da política habitacional não deve ser medido apenas pelo número de unidades entregues, mas pelas condições efetivas de habitabilidade. É necessário avaliar se as famílias conseguem acessar a cidade, manter suas fontes de renda e permanecer no novo território sem que a conquista da casa seja acompanhada por outras formas de exclusão.

Pertencimento não significa negar o risco 

As áreas de risco não são apenas polígonos delimitados em mapas. Muitas já se constituíram como bairros, reunindo trajetórias familiares, relações de vizinhança, solidariedade e formas próprias de organização cotidiana. A moradia participa também da inserção social e das relações de pertencimento construídas pelos sujeitos.

Por isso, sair de uma área perigosa nem sempre é percebido apenas como acesso a uma casa segura. A mudança pode afastar familiares, interromper atividades econômicas e romper referências construídas ao longo de anos. Em uma matéria jornalística de 1994 analisada sobre Cubatão, um morador afirmou: “[…] não quero sair. Aqui me sinto gente, em outro lugar sou considerado maloqueiro […]” (Serra do Mar…, 1994). A declaração mostra que o território também produz reconhecimento social. Deixá-lo pode significar perder não apenas um endereço, mas a posição construída na comunidade.

Reconhecer esses vínculos não significa defender a permanência em situações de risco muito alto, nas quais a remoção pode ser indispensável, mas sim evitar que os moradores sejam tratados como obstáculos a uma solução técnica. Com isso, suas experiências precisam integrar o diagnóstico e a escolha das alternativas. O pertencimento territorial deve ser considerado nos processos de urbanização e reassentamento, com participação efetiva da população e preferência, sempre que possível, por soluções próximas ao local de origem.

Remover o risco sem transferir a vulnerabilidade 

A remoção pode ser necessária quando não existem medidas capazes de reduzir o perigo a níveis aceitáveis. Contudo, retirar uma família de uma área de risco não assegura uma solução habitacional adequada. Sem planejamento territorial e acompanhamento social, a exposição física pode ser substituída por novas vulnerabilidades.

Uma política habitacional adequada deve reduzir a exposição sem destruir as condições sociais que sustentam a vida cotidiana. Isso exige respostas definidas conforme as características de cada território. Onde houver viabilidade técnica, drenagem, contenção, saneamento, urbanização e melhorias habitacionais, podem permitir a permanência segura. Quando o reassentamento for indispensável, devem ser priorizadas alternativas próximas, acompanhadas de apoio social antes e depois da mudança. Essa abordagem é coerente com a articulação entre prevenção, ordenamento territorial e redução de vulnerabilidades prevista na legislação brasileira de proteção e defesa civil.

As áreas desocupadas também precisam receber destinação compatível, recuperação ambiental e monitoramento. Sem essa articulação, a remoção apenas desloca famílias e mantém as condições que favorecem a produção de novos territórios de risco.

O que as eleições de 2026 precisam colocar nos programas habitacionais 

As eleições de 2026 devem recolocar a política habitacional no centro do desenvolvimento urbano. Não basta anunciar metas de construção. Os programas de governo precisam explicar como integrarão habitação, planejamento territorial, gestão de riscos e adaptação climática, em consonância com a função social da cidade, a segurança e o bem-estar previstos pelo Estatuto da Cidade.

Também devem esclarecer como União e estados apoiarão os municípios na produção de diagnósticos, no fortalecimento das equipes técnicas e no financiamento de urbanização e redução de riscos. Os programas precisam definir critérios para reassentamentos e indicar como preservarão o acesso ao trabalho, aos serviços e às redes comunitárias. A participação dos moradores deve orientar tanto a urbanização quanto o reassentamento.

Não basta prometer quantas casas serão construídas, é necessário dizer onde serão implantadas, para quem serão destinadas e quais condições urbanas permitirão a permanência das famílias. Uma política habitacional consequente deve enfrentar conjuntamente o déficit de moradias, a inadequação do estoque existente e a produção contínua de territórios vulneráveis.

Segurança, dignidade e direito à cidade 

Morar com segurança significa viver sem que cada chuva represente uma ameaça, mas também sem precisar escolher entre a proteção física e a perda do trabalho, da vizinhança e das referências construídas no território. Uma moradia adequada não se resume à estabilidade da edificação: depende das condições que permitem permanecer com dignidade.

As eleições de 2026 precisam superar dois reducionismos: a política habitacional entendida apenas como produção de unidades e a gestão de riscos restrita à remoção ou à resposta depois do desastre. Integrar essas políticas significa prevenir novas ocupações vulneráveis, qualificar os territórios existentes e assegurar alternativas justas quando o reassentamento for inevitável.

A política habitacional necessária deve combinar segurança física, habitabilidade, pertencimento e acesso à cidade. Só assim o direito à moradia deixará de ser uma promessa limitada à entrega de uma casa e passará a representar o direito de viver com proteção, reconhecimento e dignidade.

*Henry Tomio Kreniski Maru é bacharel em Geografia pela UNIFESP e mestrando em Geografia pela UNICAMP, e-mail [email protected];

**Fernanda Mayumi Alcantara Bognar é bacharel em Geografia pela UNIFESP, e-mail [email protected];

***Ana Carolina Kramer Lopes é graduanda em Geografia pela UNIFESP, e-mail [email protected].

****Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.

Editado por: Gia Matheus Almeida

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