Reforma Urbana e Direito à Cidade nas Metrópoles

Há mais de 30 anos o INCT Observatório das Metrópoles vem trabalhando sobre os desafios metropolitanos colocados ao desenvolvimento nacional através da sua rede de pesquisa, organizada em 21 núcleos regionais. Esta coluna se relaciona com os esforços da nossa rede de reflexão e incidência sobre a construção de um projeto de desenvolvimento urbano que transforme as nossas metrópoles em ativos fundamentais para o desenvolvimento da nação, superando o atual modelo econômico excludente, segregador e dilapidador da natureza, expresso no seu atual padrão de acumulação rentista-neoextrativista.

Superexploração do trabalho e expropriação financeira: as raízes da crise do endividamento no Brasil

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Desenrola é voltado para dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam em atraso entre 90 dias e dois anos
Desenrola é voltado para dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam em atraso entre 90 dias e dois anos | Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nessas circunstâncias que a superexploração assume papel central: ao remunerar a força de trabalho abaixo de seu valor.

Por Luiz Cesar de Queiroz Ribeiro

O endividamento das famílias brasileiras (especialmente das famílias populares) alcançou, nos últimos meses, patamares recordes, o que evidencia uma profunda crise social. Dados recentes do Banco Central do Brasil (BCB) indicam que o endividamento das famílias atingiu 49,8% em março de 2026, um dos maiores níveis da série histórica, enquanto o comprometimento da renda com o pagamento de dívidas alcançou 29,3%.

É importante distinguir os conceitos de endividamento e comprometimento de renda utilizados pelo BCB. O endividamento mede a relação entre o estoque total das dívidas das famílias junto ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a renda acumulada nos últimos doze meses. Por sua vez, o comprometimento de renda indica a relação entre o valor correspondente aos pagamentos esperados para o serviço da dívida com o SFN e a renda mensal das famílias. Ou seja, grosso modo, enquanto o endividamento expressa a relação entre o estoque de dívidas e a renda, o comprometimento de renda indica a parcela da renda mensal destinada ao serviço dessas dívidas.

Sem dúvida, os níveis são alarmantes, particularmente quando ampliamos o horizonte temporal de análise. Assim, por exemplo, no começo da série histórica do indicador de endividamento das famílias com o SFN, em 2005, encontramos, para o mês de janeiro, o índice de 16,5%. O gráfico abaixo, extraído do Portal de Dados Abertos do Banco Central, permite observar a evolução desse indicador ao longo das duas últimas décadas.

Fonte: Banco Central do Brasil.

Analisando essa evolução, é possível concluir que houve um crescimento estrutural do endividamento das famílias brasileiras. O indicador quase triplicou entre 2006 e 2026, passando de patamares próximos a 18% da renda acumulada em doze meses para cerca de 50%. Essa trajetória revela uma forte expansão entre 2006 e 2015, impulsionada tanto pelas políticas de estímulo ao crédito consignado quanto pela generalização do uso do cartão de crédito como mecanismo de sustentação do consumo. Posteriormente, o endividamento das famílias apresentou desaceleração, seguida de leve recuo e relativa estabilização entre o final de 2015 e 2018. Sem dúvida, em uma fase de ruptura institucional e inflexão ultraliberal, esse movimento esteve associado ao contexto de recessão econômica, deterioração do mercado de trabalho e redução do ritmo de expansão do crédito. A partir de 2018, observa-se a retomada gradual do crescimento do indicador, intensificada após uma oscilação no período pandêmico, na sequência do qual o endividamento atingiu os maiores patamares da série histórica.

Em síntese, o comportamento do indicador demonstra um processo de forte expansão do endividamento das famílias, expressão da crescente dependência estrutural em relação ao crédito, tanto como mecanismo de financiamento do consumo quanto como condição cada vez mais necessária à reprodução da vida cotidiana. Em nossa perspectiva, a compreensão desse fenômeno exige sua articulação aos conceitos de superexploração da força de trabalho e de expropriação financeira, entendidos como mecanismos complementares e interdependentes que integram a dinâmica contemporânea de acumulação do capital no Brasil.

Superexploração da força de trabalho: longas jornadas e salários que não cobrem o básico

A categoria de superexploração da força de trabalho foi originalmente elaborada por Ruy Mauro Marini, ainda nos anos 1970. Intelectual brasileiro e um dos principais expoentes da Teoria Marxista da Dependência, Marini buscou compreender as particularidades da acumulação capitalista na América Latina, destacando os mecanismos que permitiam a reprodução da dependência em meio à expansão do capitalismo mundial.

Em sua formulação clássica, a superexploração está diretamente associada aos mecanismos de transferência de valor que caracterizam a inserção subordinada das economias dependentes no mercado mundial. Diante das perdas sistemáticas de valor decorrentes, entre outros fatores, das trocas desiguais, da remessa de lucros, juros e dividendos e do controle externo sobre segmentos estratégicos da produção e das finanças, as classes dominantes locais buscam recompor internamente suas taxas de acumulação. E é nessas circunstâncias que a superexploração assume papel central: ao remunerar a força de trabalho abaixo de seu valor, intensificar o ritmo de trabalho e prolongar a jornada laboral, o capital transfere para os trabalhadores o ônus das perdas sofridas na esfera internacional. A superexploração aparece, assim, não apenas como uma forma agravada de exploração do trabalho, mas como um mecanismo estrutural de compensação das elites dos países dependentes frente à drenagem de excedentes para os centros do sistema capitalista. Assim, longe de representar uma anomalia ou um desvio, ela constitui uma condição necessária para a reprodução da acumulação em economias marcadas pela dependência e pela transferência permanente de valor.

Para nós, a atualidade da categoria de superexploração torna-se muito evidente quando observamos algumas características do mercado de trabalho brasileiro no século 21.

Em primeiro lugar, a remuneração da força de trabalho abaixo de seu valor encontra um importante indicador, em nossa opinião, na distância persistente entre o salário mínimo oficialmente praticado e o salário mínimo necessário calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), concebido a partir dos custos requeridos para a reprodução material e social da classe trabalhadora. Em abril de 2026, enquanto o salário mínimo oficial era de R$ 1.621,00, o valor calculado pelo Dieese alcançava R$ 7.612,49, ou seja, cerca de 4,7 vezes superior ao piso vigente. Tal discrepância sugere que uma parcela expressiva dos trabalhadores não dispõe de rendimentos suficientes para assegurar a reprodução normal de sua força de trabalho.

Por sua vez, a intensificação e a extensão da jornada manifestam-se de forma particularmente aguda nos segmentos mais precarizados do mercado de trabalho, sobretudo entre trabalhadores vinculados a plataformas digitais. Assim, por exemplo, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2024, intitulado Plataformização e precarização do trabalho de motoristas e entregadores no Brasil, aponta que motoristas e entregadores por aplicativos estão submetidos a jornadas mais longas, rendimentos horários inferiores e menores níveis de proteção social em comparação aos trabalhadores inseridos em ocupações semelhantes fora das plataformas. Para que tenhamos uma dimensão do problema, o estudo indica que, entre os motoristas de aplicativos, são comuns jornadas de 49 a 60 horas semanais, o que expõe uma significativa ampliação do tempo de trabalho como condição para assegurar os meios de subsistência e a reprodução social desses trabalhadores.

Da superexploração à expropriação financeira

Se a categoria de superexploração da força de trabalho permite compreender os mecanismos pelos quais o capital amplia a extração de valor no âmbito da produção, o conceito de expropriação financeira, desenvolvido pelo economista grego Costas Lapavitsas, oferece importantes subsídios para analisar as formas contemporâneas de apropriação de riqueza que operam na esfera da circulação.

Lapavitsas argumenta que o sistema financeiro contemporâneo extrai rendimentos diretamente das famílias trabalhadoras por meio do crédito, do endividamento e da crescente mercantilização da reprodução social. Em sua interpretação, a financeirização não se restringe à ampliação do poder dos bancos ou à expansão dos mercados financeiros, mas envolve a constituição de novos mecanismos de apropriação de riqueza que incidem diretamente sobre salários, aposentadorias, poupanças e demais rendimentos das classes trabalhadoras. A esse processo, o autor denomina expropriação financeira.

Mais uma vez, o caso brasileiro oferece uma ilustração bastante expressiva. Além dos indicadores do Banco Central do Brasil (BCB) apresentados anteriormente, a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, revela a amplitude do fenômeno do endividamento. Em janeiro de 2026, a pesquisa registrou que 79,5% das famílias brasileiras possuíam algum tipo de dívida, igualando o maior patamar de toda a série histórica iniciada em 2010.

Mais do que um fenômeno conjuntural, esse quadro sugere que o recurso ao crédito se converteu em um componente estrutural da reprodução social das famílias trabalhadoras. Quer dizer, a persistência de elevados níveis de comprometimento da renda com o pagamento de dívidas evidencia que uma parcela crescente dos rendimentos do trabalho é continuamente transferida para instituições financeiras sob a forma de juros, tarifas e encargos. Nessa perspectiva, o endividamento deixa de representar um mecanismo episódico de enfrentamento de dificuldades econômicas e passa a constituir um dos principais canais de expropriação financeira no capitalismo brasileiro contemporâneo.

As bets: um novo canal de expropriação financeira

Nos últimos anos, a expansão das plataformas de apostas esportivas e jogos online (as chamadas bets) acrescentou uma nova dimensão aos mecanismos de expropriação financeira que incidem sobre as classes trabalhadoras. Frequentemente apresentadas como formas de entretenimento ou oportunidades de ascensão econômica, essas plataformas operam, na prática, como poderosos dispositivos de captura de recursos monetários, especialmente entre os segmentos mais vulneráveis da população.

No que tange a essa nova fronteira de expropriação, dados divulgados pelo BCB, igualmente em 2024, são especialmente reveladores. A Nota Técnica n. 513/2024, dedicada à análise do mercado de apostas online, estimou que cerca de 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família transferiram R$ 3 bilhões para empresas de apostas por meio do Pix apenas no mês de agosto de 2024, montante equivalente a aproximadamente 20% dos recursos distribuídos pelo programa naquele período. Em análises complementares posteriormente divulgadas a partir da mesma base de dados, estimou-se ainda que aproximadamente 8,9 milhões de beneficiários transferiram R$ 10,51 bilhões para plataformas de apostas entre janeiro e agosto de 2024.

Longe de constituir um comportamento meramente individual ou um problema de educação financeira, tais números evidenciam a crescente penetração de mecanismos de extração financeira justamente entre os grupos cuja renda é mais limitada e instável. Isto é, em um contexto marcado pela precarização do trabalho, pela disseminação de ocupações plataformizadas e pela insuficiência dos rendimentos para assegurar padrões adequados de reprodução social, as apostas digitais são apresentadas como uma alternativa de mobilidade econômica. O que se observa, entretanto, é a constituição de um circuito regressivo de transferência de recursos, no qual parcelas significativas da renda popular, inclusive recursos oriundos de políticas de proteção social, são canalizadas para grandes empresas do setor de apostas e para os circuitos financeiros que as sustentam.

Sob essa perspectiva, as bets podem ser compreendidas como uma das expressões mais recentes da expropriação financeira analisada por Lapavitsas: mecanismos que capturam rendimentos já comprimidos pela superexploração do trabalho e os convertem em novas fontes de valorização do capital na esfera financeira.

‘Parcelado: a face cotidiana da financeirização da pobreza

Em nossa opinião, o livro Parcelado: dinâmicas de consumo na periferia, do geógrafo Kauê Lopes dos Santos, oferece um retrato etnográfico bastante rico dessa articulação entre superexploração da força de trabalho e expropriação financeira.

Fruto de cerca de 200 entrevistas com moradores de bairros periféricos de São Paulo (Jardim Helena, Brasilândia e Jardim Ângela), a obra mostra como o acesso ao crédito transformou o cotidiano da população de baixa renda. Para Santos, enquanto o Estado e o mercado falham em prover saneamento e transporte de qualidade (o que nos faz lembrar do clássico tema da espoliação urbana, conforme os termos de Lúcio Kowarick), as grandes redes de varejo estão onipresentes, a compra parcelada funcionando como o motor da dinâmica de consumo. O autor argumenta que o crédito não é um facilitador, mas a única forma de gerir a escassez. Dessa maneira, o endividamento crônico se torna um “modo de vida”, capturando e comprometendo o futuro dos habitantes das periferias.

Exploração, expropriação e informalidade: um ciclo que demanda ruptura

Do nosso ponto de vista, a realidade descrita em “Parcelado” demonstra que a reprodução da vida nas periferias urbanas brasileiras está assentada, cada vez mais, na combinação entre precariedade urbana, rendimentos insuficientes e mecanismos de expropriação financeira.

Se a superexploração restringe a capacidade dos trabalhadores de satisfazer suas necessidades por meio do salário, a elevada informalidade que caracteriza o mercado de trabalho brasileiro aprofunda ainda mais essa condição de vulnerabilidade. Como se sabe, para milhões de trabalhadores, não se trata apenas de rendimentos insuficientes, mas também de rendimentos instáveis, intermitentes e desprovidos de garantias sociais.

Nesse contexto marcado pela “viração”, o crédito surge como uma solução aparente para administrar a distância entre necessidades imediatas e recursos escassos. Contudo, ao converter despesas cotidianas, muitas vezes relacionadas à alimentação, moradia, transporte ou saúde, em compromissos financeiros de longo prazo, ele inaugura um novo circuito de captura das rendas populares. Ou seja, em vez de eliminar os efeitos da superexploração, o endividamento os prolonga e aprofunda, permitindo que parcelas crescentes de rendas futuras, já marcadas pela precariedade e pela incerteza, sejam capturadas por bancos, instituições financeiras e grandes redes varejistas. O crédito desempenha, assim, uma função contraditória: ao mesmo tempo que viabiliza a reprodução imediata da vida, converte a própria precariedade (nos espaços de produção e de reprodução social) em fonte de valorização financeira.

Em suma, a atual situação do endividamento das famílias populares no Brasil não é fruto de decisões individuais equivocadas ou de mera falta de educação financeira, como frequentemente se argumenta. Trata-se de um fenômeno estrutural, resultado da articulação entre a superexploração do trabalho, que comprime salários e precariza as condições de vida, e a expropriação financeira, que captura a renda remanescente por meio de um sistema de crédito extorsivo.

Portanto, iniciativas como o Programa Desenrola Brasil devem ser reconhecidas como medidas socialmente relevantes, pois ampliam as possibilidades de renegociação de dívidas, reduzem restrições cadastrais e oferecem algum alívio financeiro a milhões de pessoas e pequenos empreendimentos. Porém, seus efeitos permanecem necessariamente limitados, uma vez que incidem sobretudo sobre as manifestações mais visíveis do problema, sem alterar os mecanismos estruturais que o produzem e reproduzem. Em outras palavras, mesmo que promovam um alívio temporário, tais iniciativas não enfrentam as condições que levam trabalhadores e famílias populares a recorrer continuamente ao crédito para assegurar sua própria reprodução social. Enquanto persistirem a insuficiência dos rendimentos do trabalho, a precarização das relações laborais, a elevada transferência de recursos para bancos, instituições financeiras e grandes redes varejistas, o endividamento tenderá a reaparecer como uma característica sistêmica da experiência social das classes trabalhadoras brasileiras.

*Luiz Cesar de Queiroz Ribeiro é professor titular do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e coordenador nacional da rede do INCT Observatório das Metrópoles. Nelson Diniz é professor do Departamento de Geografia (Licenciatura e Educação Básica) do Colégio Pedro II e pesquisador do INCT Observatório das Metrópoles Núcleo Rio de Janeiro.

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.


Editado por: Luís Indriunas

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