Sinpro-DF

Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF)

Sinpro-DF garante no STF direito de aposentadoria proporcional de professores

No audio source provided.
A imagem mostra a fachada do Supremo Tribunal Federal com a escultura da Justiça em primeiro plano e o prédio ao fundo. No contexto do artigo exclusivo, o elemento simboliza o centro das decisões institucionais envolvidas na proposta de reforma do Judiciário
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília | Crédito: STF

Segundo advogado, reforma da previdência não pode ser pretexto para limitar o direito de aposentadoria especial dos professores

Por intermédio de sua assessoria jurídica, o escritório Resende Mori Hutchison, o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) garantiu mais uma importante vitória para os professores da rede pública de ensino: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os proventos proporcionais de aposentadoria dos docentes que exerceram, exclusivamente, funções de magistério devem ser calculados com a aplicação do redutor constitucional de 5 anos previsto para a aposentadoria especial da categoria. 

Isso significa que os professores que se aposentaram de forma proporcional e estiveram em sala de aula no período na ativa, terão direito a um novo cálculo em seus salários, inclusive com pagamento retroativo. “É um reconhecimento do trabalho árduo em sala de aula de professores e professoras que, muitas vezes, se aposentaram proporcionalmente por questões de saúde e tiveram uma redução abrupta em seus vencimentos”, afirma Elineide Rodrigues, coordenadora da Secretaria para Assuntos dos Aposentados. 

A decisão foi proferida em Recurso Extraordinário de uma filiada do Sinpro e será aplicada ao processo coletivo da categoria em curso. Ou seja, o  STF reconheceu a repercussão geral, reafirmou o entendimento histórico em favor dos docentes da rede pública de ensino e fixou a tese de observância obrigatória em todo o país. “A decisão que atinge o Brasil é extremamente relevante porque reforça que a Reforma da Previdência de 2019 não pode servir de pretexto para limitar o direito de aposentadoria especial dos professores”, explica o advogado Lucas Mori. 

Coordenador da Secretaria para Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos, Dimas Rocha informa que “o valor das aposentadorias proporcionais é significativamente menor do que o das aposentadorias integrais, o que torna essa vitória do Sinpro importante porque garante um aumento de salário expressivo, ainda que aquém da integralidade, e valoriza a atuação do magistério”. 

*Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato DF.


Apoie a comunicação popular no DF:

Faça uma contribuição via Pix e ajude a manter o jornalismo regional independente. Doe para [email protected]

Siga nosso perfil no Instagram e fique por dentro das notícias da região.

Entre em nosso canal no Whatsapp e acompanhe as atualizações.

Faça uma sugestão de reportagem sobre o Distrito Federal, por meio do número de Whatsapp do BdF DF: 61 98304-0102

Editado por: Clivia Mesquita

|

Newsletter