“O foro por prerrogativa de função é um instrumento importante para a democracia”, afirma a jurista Tânia Oliveira, coordenadora executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), ao BdF Entrevista, da Rádio Brasil de Fato. Trata-se da regra que define quais tribunais devem julgar autoridades em caso de crimes, como o Supremo Tribunal Federal (STF) no caso de presidentes, vice-presidentes, parlamentares e ministros. Para ela, a expressão “foro privilegiado”, como é comumente chamada a regra, é equivocada.
Na prática, ela ressalta que, enquanto um cidadão comum responde seus processos em instâncias locais, autoridades estão mais expostas a pressões políticas, se julgadas por juízes de primeira instância. Por isso, o foro foi concebido para afastar esses julgamentos das disputas locais e garantir maior independência. Assim, ao contrário do que o apelido “foro privilegiado” sugere, a regra funciona como proteção institucional, e não como uma regalia, esclarece a jurista.
“O cidadão comum não tem, a rigor, esse risco de ser submetido às intempéries e às questões políticas locais. (…) O privilégio, nesse caso, seria ser julgado nas primeiras instâncias”, explica Oliveira.
Motim bolsonarista e confronto com STF
A discussão ganhou força após o motim promovido por deputados bolsonaristas na Câmara Federal, no início deste mês, que incluíram o fim do foro entre as exigências para encerrar a rebelião. Na visão deles, se a regra fosse derrubada, os processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado poderiam sair do STF e passar para a primeira instância.
A coordenadora explica que a previsão está no ordenamento brasileiro desde a Constituição de 1824, mas ganhou a atual formatação na de 1988. “O foro por prerrogativa de função, na verdade, visava evitar que pessoas com foro tivessem julgamentos mais direcionados ou mais parciais. (…) O julgamento pelos tribunais superiores de membros do parlamento federal, por exemplo, de membros de altas autoridades, evitaria as interferências mais locais”, indica.
Hoje, o tema volta ao debate por meio da chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Prerrogativas, em tramitação no Congresso. O texto busca limitar a atuação do STF sobre parlamentares. “Eles já ganham uma subjetividade gigante, porque o que alguns entendem como opinião e palavras, não são necessariamente opiniões, são crimes de ódio, que é o que tem sido considerado pelo Supremo Tribunal Federal”, alerta a jurista.
Ela considera que o movimento atual é “oportunista”, pois uma eventual aprovação não teria efeito retroativo sobre o julgamento de Bolsonaro. “É uma forçação de barra terrível imaginar que você vai alcançar um processo já em curso, já em fase de julgamento, por uma alteração constitucional que aconteceu posteriormente”, destaca.
A coordenadora também critica a estratégia de confronto da extrema direita com o STF. “Todas as ações deles, se prestarmos atenção, ultimamente, são na base do tudo ou nada. (…) Essa ocupação de forma a não deixar que as casas legislativas funcionem é um absurdo, é totalmente antidemocrático”, caracteriza.
Para ouvir e assistir
O BdF Entrevista vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre às 21h, na Rádio Brasil de Fato, 98.9 FM na Grande São Paulo. No YouTube do Brasil de Fato o programa é veiculado às 19h.