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Moro de aluguel e o dono da casa pediu o imóvel de imediato. O que fazer?

Existem diversas situações que vão influenciar na saída ou não do imóvel, ainda

Existem diversas situações que vão influenciar na saída ou não do imóvel, ainda

Em muitos casos, mesmo que não haja um contrato escrito e o acordo sobre o uso do imóvel tenha sido verbal, o prazo para desocupação sempre será de no mínimo trinta dias, após o recebimento de notificação escrita com tal solicitação. A Lei do Inquilinato (8.245/91) regula a questão. Porém, existem diversas situações que vão influenciar na saída ou não do imóvel, ainda que solicitado. Essas situações se tratam do tipo de contrato celebrado, seu prazo, vigência e prorrogação. Por fim, para analisarmos o direito de permanecer ou não no imóvel, precisamos verificar todas essas informações sobre o contrato. Como conseguir uma nova casa não é algo fácil, é importante consultar um advogado ou a Defensoria Pública da cidade, pois nem sempre o locador terá direito a desocupação, ainda que ele seja o proprietário do imóvel.

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