Por meio da Lei 13.998/2020, foi estabelecida a possibilidade de suspensão de parcelas dos contratos do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) durante o período da pandemia do novo coronavírus. A nova lei já foi regulamentada pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Estudantes que tiverem em fase de utilização (enquanto estiver fazendo o curso superior) ou carência (período de 18 meses após a conclusão do curso), poderão ter os pagamentos suspensos por até 2 meses. Estudantes que tiverem em fase de amortização (período após a carência em que é feito o parcelamento do valor financiado), poderão ter os pagamentos suspensos por até 4 meses.
A suspensão não é automática. Quem quiser, deve procurar a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil para solicitar. Somente será possível fazer a suspensão da cobrança daqueles que estiverem com os pagamentos em dia antes da pandemia (vigência do Decreto 6/2020).
Sobre as parcelas suspensas, não serão cobrados juros e multa, e os valores das parcelas serão incorporados normalmente ao saldo devedor do contrato, fazendo com que a sua duração também se estenda.
O prazo para aderir à suspensão das parcelas é até o dia 31/12/2020, que também é o período de duração do Decreto que estabelece o estado de calamidade pública.
Jonathan Hassen é advogado popular.