Essa dúvida surgiu de uma leitora que nunca contribuiu com o INSS, e está em dúvida se compensa ou não realizar as contribuições.
A Previdência Social é um direito que está inserido no âmbito da Seguridade Social, juntamente com o direito à Saúde e à Assistência Social. A Seguridade Social tem por objetivo proteger direitos necessários aos cidadãos que, por algum motivo, estejam impedidos de prover suas necessidades básicas, e também de sua família. O direito à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão dentre outros são essenciais aos trabalhadores diante de determinadas situações de incapacidade para o provimento da sua sobrevivência.
Para se ter o acesso aos benefícios da Previdência Social, alguns requisitos são necessários. Em alguns casos, deve-se cumprir o prazo de carência, e a pessoa deve estar no período de graça dos benefícios, o que explicaremos logo a frente.
A carência é o número mínimo de meses de contribuições necessários para que a pessoa possa ter direito a receber os benefícios. O prazo de carência começa a partir do primeiro pagamento em dia da contribuição mensal. De acordo com a Lei 8.213/91, as quantidades de contribuições são os seguintes para o Regime Geral de Previdência:
1) Aposentadoria por idade, tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais;
2) Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
3) Auxílio-doença: 12 contribuições mensais;
4) Salário-maternidade (trabalhadora autônoma, empresária, comerciante, MEI, contribuinte facultativa desempregada e segurada especial): 10 contribuições mensais;
5) Salário-maternidade (empregada, empregada doméstica e trabalhadoras avulsa): não há carência;
6) Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais;
7) Pensão por morte: não há carência;
8) Auxílio-acidente: não há carência.
O período de graça é o tempo definido pela Lei no qual a pessoa mantém a qualidade de segurado, ou seja, a pessoa ainda está vinculada ao sistema previdenciário podendo receber os benefícios, mesmo que não esteja pagando mensalmente as contribuições. Quando se perde a qualidade de segurado, a pessoa não pode receber vários benefícios, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade. Os prazos para se manter a qualidade de segurado são os seguintes:
1) O empregado que deixar de exercer atividade remunerada: mantém por 12 meses após a interrupção das contribuições;
2) O segurado facultativo (sem renda própria, como estudantes e desempregados): mantém por 6 meses após a interrupção das contribuições;
3) O segurado preso/detido: mantém por 12 meses após o livramento;
4) O segurado incorporado às Forças Armadas: mantém por 3 meses após o licenciamento;
5) Quem recebe benefícios do INSS, com exceção do auxílio-acidente: não perde a qualidade de segurando enquanto estiver recebendo.
Para o empregado que deixar de exercer atividade remunerada, se ele já tiver alcançado 120 contribuições ininterruptas, pode ter o período de graça de até 24 meses. Se a demissão ocorreu sem justa causa do trabalhador, o período de graça também pode ser ampliado por mais 12 meses.
Concluindo. Para alguém que nunca contribuiu com o INSS e quer se aposentar, por exemplo, precisa cumprir ao menos 180 contribuições mensais (que é o prazo de carência), e precisa ter a qualidade de segurado quando for requerer a aposentadoria.
Há situações em que os números de contribuições para a aposentadoria por idade podem ser reduzidos (quando a pessoa completou a idade mínima entre 1991 e 2011), e que pode não ser exigida carência para o auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez (há rol de doenças/afecções específicas, como o câncer, AIDS dentre outras).
Para todos os benefícios, há particularidades quanto a existência de requisitos ou não para receber. Aqui, apresentamos alguns critérios, prazos e número de contribuições que devem ser cumpridos.
Jonathan Hassen é advogado popular.
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