A reforma trabalhista veio modificando diversas regras da CLT que tratam sobre jornada, remuneração, regime de trabalho, dentre outros temas, porém, é importante ressaltar alguns direitos que não foram modificados, e tem causado confusão para alguns trabalhadores.
Uma das grandes questões da reforma trabalhista, e também bastante controversa, é a possibilidade de negociação com o patrão, em pontos tais como o intervalo de jornada e fracionamento de férias, mas nem todos os direitos estão sujeitos à negociação.
As férias, apesar de haver possibilidade de fracionamento, não podem ser reduzidas. No máximo 10 dias podem ser pagos como abono. A licença maternidade e paternidade também não foram alteradas, e não podem ser negociadas. Da mesma forma, as regras sobre o repouso semanal remunerado (folga da semana), adicional de insalubridade e periculosidade também não podem ser negociadas, ou relativizadas.
Jonathan Hassen é advogado popular.
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