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Foi sancionada nova lei que garante o acesso a fisioterapia pelo SUS para pacientes que retiraram a mama

SUS fornecerá fisioterapia após retirada de mama

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Lei 15.267/2025 foi sancionada em21 de novembro de 2025 | Crédito: Getty Images/iStockphoto

Foi sancionada, no último dia 21 de novembro, a Lei 15.267/2025, que determina a viabilização do acesso à assistência fisioterapêutica a todas as pacientes que necessitarem retirar total ou parcialmente a mama. Apesar da perspectiva ampla da assistência no tratamento de saúde pelo SUS, a falta da menção expressa ao serviço por vezes dificultava o acesso pelos usuários. Por isso, foi feita a incorporação da fisioterapia no texto da lei que também afirma o direito à cirurgia plástica reconstrutiva após o procedimento de retirada total ou parcial da mama.

A fisioterapia pode ser necessária após a realização dessa cirurgia para o tratamento de sequelas, da dor crônica, inchaços, limitações de movimento do ombro, perda de força, entre outras situações.  Ainda relacionado ao câncer de mama, foi aprovada no Senado a alteração da idade mínima para o acesso das mulheres à mamografia. Até então, a idade mínima para recomendação para o exame era de 50 anos, entretanto, pela nova proposta, a idade passará a ser 40 anos se for sancionada pela presidência.

Jonathan Hassen é advogado popular.

Leia outros artigos de Jonathan Hassen na coluna Nossos Direitos.

Editado por: Elis Almeida

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