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Início Esportes

Direitos Trabalhistas

Jogadores de futebol devem ter direitos iguais a outro trabalhador

É comum clubes optarem por contratos diferenciados, que não dão direito a 13º salário, férias e FGTS

30.jun.2016 às 18h36
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h36
Curitiba (PR)
Gibran Mendes
Mais de 80% dos jogadores receberem até R$ 1 mil mensais

Mais de 80% dos jogadores receberem até R$ 1 mil mensais - Mais de 80% dos jogadores receberem até R$ 1 mil mensais

Alguns meses de salário atrasado e o jogador de futebol aciona a Justiça do Trabalho para reaver seus direitos. Não é necessário mais do que isso para causar uma comoção na torcida do clube que logo passa a chamá-lo de “mercenário”. Mas a situação não é bem assim. Os atletas profissionais de futebol são trabalhadores e, assim como qualquer outro assalariado, têm seus direitos garantidos pela legislação. 

“O que se pinta é o mito de que os jogadores de futebol, porque exercem uma atividade culturalmente muito influente, seriam de uma categoria de profissionais diferentes, quando na verdade não são”, avisa o professor de Direito do Trabalho Ricardo Nunes Mendonça. De acordo com ele, além do fato de mais de 80% receberem até R$ 1 mil mensais, o valor pago não interfere nos direitos trabalhistas. 

“É muito comum no futebol brasileiro os clubes pactuarem salários e não cumprirem aquilo que combinaram. Pouco importa se o profissional ganha pouco ou ganha muito, o direito é o mesmo para ambos. Então não há nada de criticável na postura do jogador quando ele procura o judiciário”, completa Mendonça. 

Outro problema recorrente na relação de trabalho entre os clubes e os atletas está no chamado direito de imagem. Neste caso, as agremiações dividem os rendimentos do jogador entre salários e esta manobra nada mais é que um mecanismo para driblar a tributação.  

Enquanto, comumente, a tributação para salário no imposto de renda é de 27,5%, no caso de um contrato diferenciado é de 15%. Além disso, não há incidência no INSS e outros direitos, como 13º salário, férias e FGTS. A estimativa é que o clube gaste 50% a menos neste tipo de modalidade irregular de pagamento. Neste caso, os jogadores acabam entrando com ações contra os clubes para regularizar a situação na Justiça do Trabalho.

Editado por: Redação
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