Massacre

Administradora de presídio em Manaus foi condenada por descumprir leis trabalhistas

Em processos de 2015, empregados relatam problemas com intervalos e erros na remuneração do trabalho em feriados

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Complexo Prisional Anísio Jobim, gerido pela Umanizzare, palco do segundo maior massacre da história penitenciária do Brasil
Complexo Prisional Anísio Jobim, gerido pela Umanizzare, palco do segundo maior massacre da história penitenciária do Brasil - Umanizzare/Reprodução

A Umanizzare – empresa privada responsável pela gestão do Complexo Prisional Anísio Jobim (Compaj), local do recente massacre que vitimou 56 pessoas em Manaus (AM) – sofreu condenações na Justiça do Trabalho por desrespeitar normas laborais. Nos processos, funcionários da companhia reclamam de desrespeito às regras sobre intervalos e remuneração de trabalho em feriados.

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Em pelo menos três casos verificados pela reportagem, a Umanizzare foi condenada em primeira instância -- portanto, ainda cabe recurso da decisão. A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), Eliana Pedroso Vitelli, condenou a empresa pelas duas questões.

Um dos processos relata que uma funcionária não tinha permissão de sair da unidade durante o o intervalo da jornada de trabalho, que vai das 7h às 19h, em regime de plantão de 12h por 36h. Segundo a magistrada, isso violaria a legislação trabalhista. A mesma empregada afirmou também ter trabalhado em pelo menos dez feriados ao longo do ano sem remuneração dobrada, exigência da lei.

As decisões foram divulgadas em 23 de junho de 2015. A reportagem não obteve sucesso em encontrar recursos relacionados aos casos, tampouco decisões de segunda instância.

Segunda instância

O Brasil de Fato localizou uma decisão de segunda instância parcialmente contrária à Umanizzare: um recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região, que engloba Amazonas e Roraima. O processo original foi julgado na 14ª Vara do Trabalho de Manaus.

Na decisão relativa ao recurso, proferida pela desembargadora Solange Maria Santiago Morais, é possível ler parte do relato do funcionário. Ele alega acúmulo de função, demanda negada pelo Tribunal. Além disso, afirma que os agentes penitenciários da empresa passam por revista íntima na frente de colegas todos os dias. De acordo com o TRT, entretanto, a Justiça trabalhista reconhece esse direito ao empregador no casos de presídios.

Por último, o empregado alega que, com a mesma jornada – das 7h às 19h – tinha apenas dez minutos de almoço, informação confirmada pelas testemunhas da própria empresa. Tal fato levou o Tribunal a condenar, parcialmente, a Umanizzare. A decisão foi publicada no dia 28 de setembro de 2015.

A empresa atualmente gerencia, além do Compaj, outras sete unidades prisionais na região Norte do país: no Amazonas, a Unidade Prisional de Puraquequara (UPP), o Instituto Penal Antonio Trindade (IPAT), o Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF), o Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM) e a Unidade Prisional de Itacoatiara (UPI); no Tocantins, a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP) e a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota - (UTPBG).

A reportagem tentou contato telefônico com a Umanizzare, mas não obteve retorno. A empresa também não respondeu aos e-mails da redação até o momento da edição.

Massacre

Em 1º de janeiro (domingo), um conflito entre as facções rivais Família do Norte (FDN) e Primeiro Comando da Capital (PCC) no Compaj terminou com 56 detentos mortos, a maioria deles decapitada.  Além das mortes, a rebelião resultou em 112 foragidos, conforme informou a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). 

Segundo o advogado Glen Wilde do Lago Freitas, membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), a rebelião já era esperada pelo estado do Amazonas, já que a facção local (FDN) ameaçava a facção paulista (PCC) há mais de um ano.

O Compaj está localizado no km 8 da BR-174, que liga Manaus (AM) a Boa Vista (RR), e tem capacidade para 454 detentos, mas 1.229 presos abrigavam o local no momento do conflito - o triplo da sua capacidade. 

Edição: Camila Rodrigues da Silva

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