Paraná

Impasse

Acordos de leniência da Lava Jato não seguem as normas da Lei Anticorrupção

Negociações realizadas no âmbito da operação não garantem restituição integral do dinheiro da corrupção

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
Empreiteira Andrade Gutierrez, que construiu o estádio Arena da Amazônia (foto), firmou quatro acordos de leniência
Empreiteira Andrade Gutierrez, que construiu o estádio Arena da Amazônia (foto), firmou quatro acordos de leniência - Divulgação Andrade Gutierrez

Todos os acordos de leniência firmados no âmbito da operação Lava Jato estão incompletos e podem ser questionados conforme a Lei 12.843/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Acordos de leniência são aqueles em que uma empresa colabora com o processo de investigação criminal, fornecendo informações sobre outros suspeitos e ajudando a reparar os danos causados por ela. Em troca, os órgãos públicos competentes oferecem benefícios, como a redução da pena.

O texto da Lei Anticorrupção prevê que o dinheiro a ser ressarcido pelos empresários deve ser negociado em um processo à parte ao da responsabilização criminal. Em muitos casos, o Ministério Público Federal (MPF) tem assumido ambas as funções – responsabilização e definição dos valores –, sem a participação da Controladoria-Geral da União (CGU), atual Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. Segundo a lei, a CGU é que deveria celebrar os acordos de leniência relacionados ao Poder Executivo federal.

Dilema

O impasse sobre a competência dos órgãos públicos para realização de acordos de leniência na Lava Jato existe há mais de dois anos, sem perspectivas de resolução.

Em fevereiro de 2015, o procurador de contas Júlio Marcelo de Oliveira protocolou uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo que a CGU abrisse mão de celebrar acordos no âmbito da Lava Jato. No texto, o procurador afirma que a CGU não teria “a independência e a autonomia necessárias para conduzir questões de amplitude e gravidade como essa”.

Há três meses, o então ministro da Transparência (antiga CGU), Torquato Jardim, reconheceu a falta de consenso entre a sua pasta, o MPF e AGU. Em reunião organizada pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), em São Paulo, Jardim descreveu a Lei Anticorrupção como “uma herança confusa”.

Em 22 de setembro de 2016, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que os processos da Lava Jato “trazem problemas inéditos e exigem situações inéditas”. Esse argumento foi usado, na ocasião, para negar um pedido de afastamento do juiz de primeira instância Sérgio Moro por abusos cometidos nas investigações.

Também para adequar a legislação brasileira às práticas “excepcionais” da Lava Jato, o senador Ricardo Ferraço (PMDB) propôs uma alteração na Lei Anticorrupção. A ideia, segundo o texto, é “permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto”. O PL 3636, de autoria de Ferraço, está parado no Congresso Nacional desde novembro de 2015.

Valores

Antes de deixar o cargo, o último chefe da CGU, Luiz Navarro, fez um alerta para a defasagem de valores nos acordos de leniência da Lava Jato. Em artigo publicado no portal Conjur em maio de 2016, Navarro questiona a forma “arbitrária e imprecisa” com que o MPF estabelece a quantia de dinheiro a ser devolvida por cada empresa.

A falta de critérios nas negociações também é decorrente de um descumprimento da Lei Anticorrupção. Afinal, ela determina a reparação integral dos danos aos cofres públicos.

A empreiteira Odebrecht e a Braskem, que atua no setor petroquímico, fecharam acordo com o MPF e se comprometeram a pagar R$ 6,9 bilhões. Deste montante, o Brasil fica com apenas um terço, o equivalente a R$ 2,3 bilhões, já que o acordo também foi assinado junto aos EUA e à Suíça. A Carioca Engenharia e o Grupo Setal firmaram os acordos mais vantajosos, com R$ 10 milhões e R$ 15 milhões cada.

A empresa que mais que assinou acordos de leniência no âmbito da Lava Jato foi a empreiteira Andrade Gutierrez, com quatro. O montante final a ser ressarcido é superior a R$ 1 bilhão.

Também houve casos em que a Advocacia-Geral da União (AGU) tomou as rédeas e negociou valores junto à empresa investigada. Foi assim no ano passado, quando a holandesa SBM Offshore admitiu fraudes contra a Petrobras e assinou um acordo de R$ 1 bilhão. O MPF considerou o termo muito vantajoso à empresa e decidiu não homologá-lo.

Com base apenas nas informações publicizadas pelo MPF, não há como precisar o rombo causado por cada empresa denunciada na operação Lava Jato.

Edição: Brasil de Fato Paraná