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Minas Gerais

Lei que autoriza cargos sem concurso no Ministério Público de MG é aprovada

Governador sancionou lei que cria 800 cargos sem concurso

27.jul.2017 às 15h42
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h39
Belo Horizonte (MG)
Raíssa Lopes
Medida também exclui a política de cotas, que estipula 20% das vagas para pessoas negras e 20% para pessoas com deficiência

Medida também exclui a política de cotas, que estipula 20% das vagas para pessoas negras e 20% para pessoas com deficiência - Medida também exclui a política de cotas, que estipula 20% das vagas para pessoas negras e 20% para pessoas com deficiência

O Governo de Minas sancionou a lei que autoriza a criação de 800 cargos sem concurso público no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O documento, assinado pelo governador Fernando Pimentel (PT), foi publicado nesta quinta-feira (27) na Imprensa Oficial do estado.

São 825 os cargos efetivos que deixam de existir no MP para a criação dos 800 de livre nomeação e exoneração. De imediato, 259 postos serão excluídos, e os outros 566 devem acabar quando os trabalhadores que estão hoje em exercício se aposentarem. As vagas criadas serão de assessor de procurador de Justiça e assessor de promotor de Justiça. 

Agora, falta apenas que o Procurador-geral de Justiça decida, em resolução, os critérios de contratação, assim como quais cidades irão receber os postos para que os nomeados comecem a trabalhar. 

Economia é falácia

No Portal da Transparência do Ministério Público, é possível conferir a bonificação destinada a uma pessoa que exerce um cargo comissionado. Muitas vezes, o salário é maior do que o daqueles funcionários que prestaram concurso público, por conta do valor adicional previsto para funções de confiança.

“Não gera economia alguma. Se passassem de 800 cargos para 400, poderíamos até acreditar. Mas eles irão criar quase a mesma quantidade de postos, e que são melhor remunerados. Isso vai impor um custo maior para o Estado”, explica a professora de Direito Constitucional Bárbara Lobo.

Como o Brasil de Fato MG já apurou, a medida também exclui a política de cotas, que é garantida pela legislação federal e estipula 20% das vagas para pessoas negras e 20% para pessoas com deficiência. 

Leia mais aqui.
 

 

Editado por: Joana Tavares
Tags: fernando pimenteljustiçaministério público

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