DEMOCRACIA

Advogados e juristas internacionais ratificam o resultado da Assembleia Constituinte

Em carta, observadores afirmam que a votação deste domingo (30) representa a autodeterminação do povo venezuelano

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
32 observadores internacionais oriundos de 19 países acompanharam a votação para a Assembleia Constituinte na Venezuela
32 observadores internacionais oriundos de 19 países acompanharam a votação para a Assembleia Constituinte na Venezuela - TeleSUR

Observadores internacionais provenientes de dezenove países do mundo acompanharam neste domingo (30), a convite do Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela, o processo de votação da Assembleia Constituinte no país.

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Por meio de uma carta publicada em Caracas, capital venezuelana, os advogados e juristas corroboraram o resultado da Constituinte e afirmaram a constitucionalidade da eleição.

No documento, os advogados e juristas afirmam que a significativa votação representa a posição do povo venezuelano "apesar das ameaças e ações intervencionistas do governo dos Estados Unidos da América e de seus aliados" em defesa da paz e "em pleno exercício do direito à autodeterminação dos povos" e condenam as ações violentas da oposição praticadas antes e durante a votação "com o propósito de intimidar e aterrorizar a população na tentativa de sabotar  o processo eleitoral".

Entre os onze pontos destacados na carta, estão presentes também a crítica à atuação da mídia internacional na cobertura dos acontecimentos do país que, segundo os observadores, "busca criar condições para a intervenção estrangeira no país, incluindo a intervenção militar" e o chamado para que os demais países e governos respeitem "os resultados desta eleição da Assembleia Nacional Constituinte como uma manifestação da autodeterminação do povo venezuelano".

Confira a íntegra da carta:

Declaração dos observadores internacionais da eleição da Assembleia Constituinte da República Bolivariana da Venezuela

Nós, observadores internacionais provenientes de diferentes partes do mundo, que assistimos à eleição da Assembleia Nacional Constituinte convidados pelo Conselho Nacional Eleitoral, convocamos os demais países e governos a respeitar a decisão soberana e o direito à autodeterminação do povo venezuelano, expresso na eleição da Assembleia Nacional Constituinte. Nesse sentido, declaramos:

  1. A eleição da Assembleia Nacional Constituinte foi convocada no dia 01 de maio de 2017, legal e legitimamente, pelo Presidente da República Bolivariana da Venezuela, Nicolás Maduro Moros, com base na atribuição constitucional consagrada no artigo 348 da Constituição da Venezuela de 1999. Portanto, esta eleição está totalmente fundamentada na ordem jurídica venezuelana, na reafirmação do princípio universal do exercício da soberania dos povos e em conformidade com a Carta das Nações Unidas.
  2. Os venezuelanos e as venezuelanas, no exercício de seu direito constitucional à participação política, consagrado no artigo 62 da Constituição, pleitearam - de maneira cívica e pacífica - o direito ao voto, em uma eleição livre, universal, direta e secreta, de acordo com o artigo 64 da Constituição Bolivariana.
  3. Reconhecemos que este ato democrático, através do qual se elegeu a Assembleia Nacional Constituinte, é um exercício de soberania nacional inalienável e incontestável. O povo venezuelano se pronunciou a favor da paz, apesar das ameaças e ações intervencionistas do governo dos Estados Unidos da América e de seus aliados.
  4. Na eleição da Assembleia Nacional Constituinte, através de um processo inclusivo e transparente, serão eleitos 454 representantes, como expressão do exercício de poder constituinte originário da Venezuela, que elaborarão uma nova Constituição que será submetida a referendo.
  5. Nós, observadores internacionais, atestamos que as instituições competentes do Estado garantiram que os eleitores e eleitoras dispuseram de centros de votação em todo o território venezuelano para exercer seu legítimo direito ao voto.
  6. O Conselho Nacional Eleitoral, órgão autônomo do Poder Eleitoral venezuelano, outorgou - com legitimidade e transparência - plenas garantias à população em relação ao exercício do voto secreto e à confiabilidade do processo de transmissão e verificação dos dados, através de um sistema eleitoral auditável em todas as etapas, cuja transparência foi comprovada em 20 eleições nacionais precedentes.
  7. Temos conhecimento de que setores antidemocráticos desencadearam ações violentas e terroristas previamente à eleição da Assembleia Nacional Constituinte. Do mesmo modo, durante o processo eleitoral do dia 30 de julho de 2017, os mesmos setores recorram à estas ações deploráveis, ainda que em reduzidos espaços do país, com o propósito de intimidar e aterrorizar a população na tentativa de sabotar  o processo eleitoral. Ações que são, desde todos os pontos de vista, condenáveis.
  8. Constatamos a significativa participação da população venezuelana nesta eleição da Assembleia Nacional Constituinte, em uma demonstração inequívoca do seu espírito democrático e pacífico.
  9. Condenamos a gigantesca campanha midiática internacional, desencadeada contra a democracia venezuelana e que busca criar condições para a intervenção estrangeira no país, incluindo a intervenção militar.
  10. Consideramos que a Assembleia Nacional Constituinte será um espaço para fomentar o reencontro de todos os venezuelanos e venezuelanas, sem distinção de afiliação política, com base no diálogo inclusivo que marque definitivamente o rumo da Venezuela em direção ao bem-estar coletivo, em um ambiente de paz e em pleno exercício do direito à autodeterminação dos povos.
  11. Convocamos os povos e governos de todo o mundo a respeitar os resultados desta eleição da Assembleia Nacional Constituinte como uma manifestação da autodeterminação do povo venezuelano.

Caracas, 30 de julho de 2017.

Assinantes:

Marcelo Brignoni, Argentina

Leo Gabriel, Áustria

Rui Portanova, Brasil

Jônatas dos Santos Andrade, Brasil

James Donald Cockcroft, Canadá

Aucán Huilcamán Paillama, Chile

Gabriel Iturra, Chile

Nelson Linares, Colômbia

Segundo Mora, Colômbia

Guilermo Reyes, Colômbia

Franklin Columba Cuji, Equador

Daniel M. Kovalik, Estados Unidos da América

Silvia Cartagena, El Salvador

Nidia Díaz, El Salvador

Francisco Pérez, Espanha

María Vanessa Angustia Gómez, Espanha

Vicent Garcés, Espanha

Claudio Calfuquir, França

Dina Betsabé  Figueroa, Honduras

Geraldina Colotti, Itália

Francisco  Chew, México

Gilberto Lopez y Ribas, México

José Gerardo Fernández Noroña, México

Mayra Salinas, Nicarágua

Francisco Telémaco Talavera, Nicarágua

Mauricio Arias, Nicarágua

Belarmino Balbuena, Paraguai

Michael Brady, Reino Unido

Adrian  Kane, Reino Unido

Walter  Suter, Suíça

Gerardo Núñez, Uruguai

Antonio Elías, Uruguai

Edição: Camila Rodrigues da Silva | Tradução: Luiza Mançano