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Ilegal

Velocidade em ordem de prisão de Lula comprova perseguição de Moro, afirma Serrano

Para o professor de Direito Constitucional, trata-se de uma "medida de exceção, arbitrária e tirânica"

06.abr.2018 às 11h24
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h42
Rio de Janeiro (RJ)
Vinicius Mansur
"É uma precipitação muito intensa que indica ser uma ação política e não jurídica"

"É uma precipitação muito intensa que indica ser uma ação política e não jurídica" - Reprodução

O juiz Sérgio Moro ordenou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (5), cerca de nove meses após sentenciá-lo em 12 de julho de 2017. Em todos os outros casos de réus que estavam soltos nos processos da Lava Jato, o juiz levou, aos menos, 18 meses para expedir a mesma ordem. 

Para o professor de Direito Constitucional da PUC, em São Paulo, Pedro Serrano, a ordem de Moro foi precipitada e ilegal, somando-se a uma série de indícios que caracterizam perseguição ao ex-presidente.

“Você tem uma série de fatores que me levam a crer que não se trata de uma decisão jurídica, a condenação dele e agora a prisão dele, mas uma medida de exceção. É uma precipitação muito intensa que indica ser uma ação política e não jurídica, que indica o desejo de perseguir o presidente”, opinou.

Serrano também destaca que a prisão de Lula foi decretada antes do Supremo Tribunal Federal (STF) publicar a decisão sobre o julgamento de seu habeas corpus, realizado nesta quarta-feira (4), e da defesa de Lula receber o resultado do julgamento dos embargos de declaração que apresentou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no último dia 23. De acordo com o professor, a velocidade de Moro não pode sequer ser justificada por risco de fuga, uma vez que ele mesmo deu 24 horas para o ex-presidente se apresentar. 

A celeridade da Justiça contra o petista também foi verificada no julgamento do TRF4, que durou quatro meses e foi concluído em 24 de janeiro deste ano. O tempo médio de julgamento da Lava Jato no tribunal até outubro de 2017 era de 14 meses e meio.

Para Serrano, a velocidade incomum do judiciário brasileiro no caso de Lula caracteriza um julgamento de exceção se somada a outros problemas registrados ao longo de todo o processo. Entre eles, o jurista indica a fragilidade das provas no processo do Triplex; as pressões sofridas pelo STF através da Rede Globo e do comandante do Exército, general Villas Bôas; e o ataque frontal à Constituição quando o Supremo permitiu – e depois manobrou para manter – a legalidade da prisão após o julgamento em segunda instância.  

“Essa decisão do judiciário, do sistema de justiça brasileiro, é uma medida de exceção contra Lula. Um ato com uma pequena maquiagem democrática e um conteúdo de arbítrio, tirânico. A exceção se caracteriza pela suspensão de direitos do inimigo, a título de combatê-lo. E que é o que está acontecendo com o Lula. As pessoas falam muito que ele não deve ter privilégio, mas o que está se fazendo é retirando dele atá condição humana dele no campo jurídico-político. Ele está sendo tratado sem direitos e não com privilégios. Fica muito evidente com esse tipo de aceleração. Não acontece em lugar nenhum, só com ele”, concluiu. 
 

Editado por: Thalles Gomes
Tags: lulaprisaoradioagência
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