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Início Política

Conflito

STF suspende despejo de Guarani e Kaiowá em Caarapó (MS)

A decisão impede o despejo dos indígenas até que o julgamento seja concluído

09.abr.2018 às 16h17
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h42
Rio de Janeiro Brasil de Fato
Vinicius Mansur
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, com representantes indígenas.

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, com representantes indígenas. - Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a reintegração de posse de dois acampamentos Guarani e Kaiowá em Caarapó (MS) nesta segunda-feira (9). A decisão da ministra e presidenta do tribunal, Carmen Lúcia, foi tomada em resposta a dois pedidos feitos pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A resolução suspende qualquer despejo dos indígenas até que se conclua o julgamento dos processos relativos a estas áreas em primeira instância.

A ministra destacou que, embora o Ministério da Justiça ainda não tenha declarado as áreas em disputa como de ocupação tradicional dos Guarani e Kaiowá, os estudos de identificação e delimitação destas terras já foram concluídos, o que “pode se traduzir em elemento encorajador da resistência pelos indígenas” e “redundar consequências socialmente graves e inaceitáveis”.

O representante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Flávio Vicente Machado, integrou uma comitiva de direitos humanos que se dirigiu até a área do conflito nesse fim de semana. Ele relatou que a decisão do STF impediu a operação de despejo por uma questão minutos. Segundo Machado, um operativo com cerca de 200 homens da Polícia Militar, Polícia Federal e Exército já estava montado e realizava sobrevoos na região. O missionário afirmou que a decisão evitou uma tragédia.

“O caso de Caarapó era bastante singular porque as áreas a serem reintegradas são na divisa com a reserva e de difícil acesso que não seja por vias que cortam a reserva. Então, a Polícia Federal, para chegar até as comunidades, teria que passar por essa reserva que tem mais de 5 mil indígenas”, disse.

A decisão da ministra Carmen Lúcia também salienta que a questão jurídica examinada na região não é nova e lembra “do clima de extrema conflagração” decorrente do conflito fundiário em Mato Grosso do Sul. 

O missionário do Cimi relatou que no mesmo município de Caarapó, em 2016, um consórcio de fazendeiros atacou um acampamento Guarani e Kaiowá durante quatro horas, sem intervenção policial. A ação acarretou na morte do indígena Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza e deixou outros 11 feridos. O ataque contou com jagunços e pistoleiros uniformizados e encapuzados, além do uso de retroescavadeiras para destruição do acampamento.

Processo

Os dois acampamentos, com ordem de despejo para esta segunda-feira (9), são tratados pelos Guarani e Kaiowá como “tekoha”, ou seja, territórios originários, que foram transformados em fazendas ao longo do século 20. De acordo com o Cimi, há, pelo menos, dezoito ações de reintegração de posse e interditos proibitórios na Justiça contra eles.

Um dos acampamentos é o tekoha Jeroky Guasu e está dentro da Terra Indígena (TI) Dourados-Amambaipegua I. O território já está em processo de demarcação, cujo relatório de identificação e delimitação foi publicado em 2016. O despejo desta área foi determinado por uma sentença da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados.

O outro acampamento é o tekoha Guapo’y e teve o despejo determinado por uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3).

Editado por: Katarine Flor
Tags: guaraniindígenasradioagência

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