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Criminalização

Juiz do DF que condenou MST e Via Campesina é o mesmo que autorizou a ‘cura gay’

Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, é conhecido por posições conservadoras

14.jun.2018 às 11h28
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h43
São Paulo
Leonardo Fernandes
Protesto realizado em março de 2015 foi objeto de processo da Advocacia Geral da União (AGU)

Protesto realizado em março de 2015 foi objeto de processo da Advocacia Geral da União (AGU) - Divulgação MST

Em 2017, o juiz da Justiça Federal de Brasília Waldemar Cláudio de Carvalho provocou uma onda de protestos no país ao autorizar, por meio de uma liminar, a prática de tratamento de reorientação sexual, conhecida popular e equivocadamente como ‘cura gay’. O juiz havia atendido o pedido de um pequeno grupo de psicólogos contrários a uma resolução, de 1999, do Conselho Federal de Psicologia que acertadamente proíbe a prática da reorientação sexual.

Nesta quarta-feira (13), o jornal O Estado de São Paulo publicou a informação de que esse mesmo magistrado, teria condenado o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a Via Campesina a pagar uma indenização à União de R$ 60 mil, devido a um protesto realizado pelas organizações populares em março de 2015, durante reunião da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Paulo Freire, advogado do escritório Cézar Brito Advogados Associados e membro do setor de Direitos Humanos do MST, questiona de antemão a parcialidade do juiz e o fato da informação ter sido publicada por um veículo de imprensa, antes mesmo da publicação oficial da sentença ou da notificação das partes. 

“A gente vem, no campo político, denunciando que o judiciário deve cumprir o papel dele com imparcialidade e decidir os casos com imparcialidade, sem se manifestar fora dos autos, sem disponibilizar decisões ainda não publicadas. O Estadão soube da notícia antes do réu, que está sendo condenado”, disse o advogado Paulo Freire.

Segundo Freire, ações de criminalização do MST e dos movimentos camponeses vem ocorrendo desde que, através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional, foram mapeadas as organizações civis que se relacionam e apoiam a luta pela terra no Brasil. 

 “Em 2003, com a CPI da Terra, eles tentaram identificar as entidades relacionadas ao MST para tentar responsabilizá-las por tudo isso. E de lá pra cá, com o material colhido na CPI, eles vêm tentando cercear o direito à manifestação, à reunião, o direito de liberdade de expressão, com essas ações”, comentou o advogado.

O jornalista Fausto Macedo, responsável pela divulgação da informação no Estadão disse, em nota, que teve acesso à sentença no próprio site da Justiça Federal e que a publicação de decisões judiciais de relevância social são uma marca do seu trabalho. Macedo afirmou que realiza uma minucioso trabalho de apuração, pelo que “é impensável” que seu blog publique informações falsas.

O caso

O processo movido pela Advocacia Geral da União (AGU) contra o MST e a Via Campesina teve origem quando esses movimentos protestaram contra a aprovação de uma variedade de transgênico para o plantio por parte da CTNBio. Durante a reunião, que era pública, alguns militantes foram impedidos de entrar no recinto, o que deu origem a um princípio de confronto com a segurança do local. 

No processo, a AGU pede o ressarcimento de valores que teriam sido gastos para cobrir despesas de diárias dos conselheiros da CTNBio, já que a reunião foi cancelada depois do protesto. O que segundo Freire é uma inverdade, já que a reunião foi cancelada por decisão unilateral do próprio conselho. O advogado informou ainda que caso seja confirmada a informação, o movimento irá recorrer às cortes superiores. 

A reportagem do Brasil de Fato entrou em contato com a assessoria de imprensa da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, mas até o momento da publicação dessa matéria, não havia obtido resposta. 

Editado por: Juca Guimaraes
Tags: brasiliamstprotestoradioagência
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