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Início Política

Judiciário

STF pode decidir hoje constitucionalidade de conduções coercitivas

Seis ministros já votaram e o placar está em 4 a 2 pela manutenção do expediente do depoimento forçado

14.jun.2018 às 10h36
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto
Corte julga ações promovidas pelo PT e pela OAB

Corte julga ações promovidas pelo PT e pela OAB - José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade das conduções coercitivas. Seis integrantes da corte já proferiram seus votos. A decisão final, que terá um grande impacto sobre a operação Lava Jato, deve ocorrer na sessão de quinta-feira (14).

Desde o final do ano passado, as conduções coercitivas estavam suspensas após Gilmar Mendes conceder liminar em ações que questionavam a constitucionalidade do instituto, propostas pelo Partido dos Trabalhadores e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Semana passada, Mendes apresentou seu voto de mérito, reafirmando o entendimento pela inconstitucionalidade. 

Até o momento, Mendes foi seguido apenas por Rosa Weber. Na visão de ambos, não há embasamento jurídico para a medida. Paulo Freire, advogado e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, explica o argumento dos críticos à condução. 

“O debate sobre a constitucionalidade do artigo 260 do CPP está ligado a algumas previsões constitucionais que, em tese, estariam em afronta direta a condução coercitiva, especialmente o direito de não produzir provas contra si mesmo e o direito ao silêncio. De que adiantaria levar uma pessoa que, após ser intimada e não ter comparecido, se ela pode ficar em silêncio? É mais um instrumento para criar todo um clima no investigado que o force a falar, inclusive o que não for a realidade”, diz. 

O artigo do Código de Processo Penal a que se refere Freire afirma que a condução coercitiva apenas pode ser decretada após o acusado, recebendo intimação, se recusar a comparecer. O ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da condução coercitiva apenas conforme a redação estrita da lei.

Outros três ministros – Luiz Fux, Luís Barroso e Edson Fachin – adotaram uma posição mais expansiva. Para eles, a “chance de combinar versões” entre investigados ou réus legitimaria medidas mais extremas, como prisões preventivas. Em seu raciocínio, como caberia uma medida mais grave, caberia também a condução coercitiva, mesmo que sem intimação prévia desrespeitada. 

Yuri Félix, advogado e professor, destaca que o argumento relacionado à “combinação de versões” tal como adotado pelos três ministros, levado à última instância, inverte os princípios processuais penais. 

“É incabível, é inconstitucional uma coercitiva de saída, sem que o indivíduo nem mesmo saiba que está sendo investigado. Se considerarem que todos acusados podem combinar versões, e estaria autorizada a condução coercitiva, seria entender que estamos em um estado policial. A culpabilidade vira regra: todos são culpados e estão combinando versões. Em um Estado onde a regra é a liberdade é insustentável”, defende o advogado.

Félix entende ainda que a prisão preventiva poderia ser decretada caso a combinação de versões fosse comprovada, e não de forma hipotética. 

De outro lado, um dos efeitos práticos da suspensão das conduções coercitivas, segundo Freire, não foi exatamente uma diminuição dos abusos, já que tem ocorrido um aumento dos pedidos de prisão cautelar – temporária ou preventiva – no âmbito da Lava Jato. 

Ainda restam os votos de cinco ministros: Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. 

Editado por: Juca Guimaraes
Tags: lava jatoradioagênciastf
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