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Avanço

Pessoas Trans agora podem alterar nome e sexo no registro civil sem burocracias

Com novo decreto do Conselho Nacional de Justiça não é necessária autorização judicial para alterar registro civil

01.fev.2020 às 18h44
Curitiba (PR)
Ana Carolina Caldas
Rafaella, a esquerda, com Megg Rayara, primeira mulher trans negra a obter o tírulo de doutora pela UFPR

Rafaella, a esquerda, com Megg Rayara, primeira mulher trans negra a obter o tírulo de doutora pela UFPR - Arquivo Pessoal

A estudante de geografia Rafaela Pandora dos Santos, 30 anos, conseguiu em dez dias alterar nome e sexo no registro civil. “Não foi uma decisão, porque sempre me vi como Rafaela, mas era necessidade, pois ter o documento com um nome masculino me atrapalhava em muitas coisas, por exemplo, para conseguir emprego”, conta.

Em junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou para todo o Brasil uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentando que pessoas transexuais e transgêneros têm o direito de alterar nomes e sexo no registro civil sem a necessidade de realizar cirurgia de sexo ou de  autorização judicial.  

Há dois anos Rafaela vinha tentando conseguir o registro e afirma ser uma conquista não só individual. “Não é simplesmente um documento, mas é para valer o sangue de muitas que morreram no Brasil por causa de transfobia.” Natural de Londrina, resolveu buscar o registro da sua identidade ao decidir sair da prostituição onde esteve por seis anos. “Quando vi amigas morrerem, quis buscar um outro trabalho e acertar a documentação.”

Em 2014, passou em Geografia na Universidade Estadual de Londrina (UEL) e, sendo a única mulher trans, conta que passou por várias dificuldades e preconceitos causados pela não aceitação do seu nome. “Perdi bolsas de estudo por conta do não entendimento sobre minha identidade”, relata.

Direito

Toda pessoa interessada poderá solicitar diretamente nos cartórios a alteração de gênero e prenome, não podendo ser alterado os seus sobrenomes. Além disso, o processo deve ser gratuito para quem não dispõe de condições financeiras. A Defensoria Pública pode ser procurada para a garantia do direito à gratuidade.

 

Editado por: Laís Melo
Tags: curitibadireitogênerolondrinaradioagênciatransexualidade
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