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Território

Justiça trata indígenas de aldeia Guarani como “invasores” ao conceder reintegração

Liminar para Itaipu Binacional autoriza suporte da Polícia Federal e Militar e ignora decisão judicial anterior

23.ago.2018 às 18h44
Updated On 01.fev.2020 às 18h44
Paula Zarth Padilha
De acordo com o despacho da reintegração de posse, a área é de preservação ambiental.

De acordo com o despacho da reintegração de posse, a área é de preservação ambiental. - Foto cedida pelo cacique Fernando Lopes

Cerca de 15 famílias Guarani, com crianças e idosos, correm o risco de ficar desalojadas após decisão liminar do Juiz Federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que acatou pedido de reintegração de posse da Itaipu Binacional no dia 13 de agosto.

Ocorre que a área na cidade de Santa Helena, Paraná, é reconhecidamente território indígena Ava Guarani e aguarda a regularização fundiária juntamente com outras terras Guarani na região, conforme decisão judicial de novembro de 2017 em ação civil pública nº 5006284-37.2017.4.04.7002, proferida pelo Juiz Rony Ferreira, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

Conforme relata o cacique Fernando Lopes, a decisão deixou a população da aldeia assustada, especialmente crianças e idosos, por não terem para onde ir e não quererem ir embora. “A gente não quer sofrer mais por causa de decisão da justiça, nossa família está assustada, sofrendo com a violência dessa decisão. A criança vai se assustar, vai sofrer a consequência da justiça. Criança que estuda já sabe o que é reintegração, algumas choram porque não querem ir embora. Os idosos ouviram que o que eu conto não é notícia boa. A gente aguarda a defesa do Ministério Público, do nosso direito aqui nesse lugar”, diz.

As pessoas da aldeia guarani são acompanhadas pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI) de Foz do Iguaçu, que confirma a preocupação com o impacto para essas famílias, que se forem retiradas da área, os indígenas não têm para onde ir.

De acordo com o despacho da reintegração de posse, a área é de preservação ambiental. O cacique Fernando afirma que eles não estão destruindo a reserva. “A gente precisa de um pedaço de terra para sobreviver. Nós também somos ser humano. Nós já pedimos muito para vários órgãos para defender nossos direitos, mesmo que para a sociedade nossa família não significa nada. A gente sempre pede apoio, para MPF, Funai, mas muitos não entendem. A gente também quer sobreviver, com alegria, estudar, produzir alimentação. Queremos ter um pedaço de terra para fazer casa de reza”, relatou.

A decisão de reintegração trata os indígenas como “invasores”, e solicita o uso de “suporte” policial e determina que a intimação do réu, o cacique Fernando, seja feita “na pessoa de seu líder, qualificando-o, bem assim em voz alta para a todos que se fizerem presentes no local no momento da realização do ato”, descreveu o juiz Sergio Ruivo.

Já na decisão anterior, o juiz Rony destacou a urgência da finalização do processo de demarcação das terras, e da necessidade da área ser ampliada: “Ressalto que é do conhecimento deste Juízo o drama vivido pela comunidade indígena Avá-Guarani em busca de área onde possam sobreviver dignamente. Tramitou neste juízo a Ação Civil Pública 87.101.8182-2 9 (já arquivada), na qual a situação de penúria dos indígenas foi fartamente demonstrada. Falta de terra para plantar e para comportar o aumento demográfico da comunidade, falta de alimentos, desnutrição infantil, contaminação das águas por agrotóxicos de fazendas lindeiras, casos de malária, são apenas alguns problemas enfrentados na Reserva. Não paira dúvida que a solução para os indígenas da Reserva Ocoy é a aquisição de uma área maior”.

Cacique Fernando reitera o direito dos povos indígenas a ocuparem a área. “Aqui já é aldeia antiga. A Itaipu não deveria fazer isso, deveria reconhecer nosso sofrimento. Não estamos invadindo, estamos querendo de volta o que é nosso, o que nós perdemos no passado. Não queremos sair daqui. Esperamos que o juiz abra o coração e veja nossa situação”, declarou.

Na ação de reintegração de posse nº 5003291-84.2018.4.04.7002/PR, o juiz estabeleceu prazo de 30 dias para manifestação da União e da Funai. Na decisão, ele nega relação da Itaipu com a ACP sobre a demarcação, ainda que no trecho da ACP conte como um dos itens de conflito a ocupação de área da Itaipu por Guarani.

Território Guarani

De acordo com informações do CIMI, o território às margens do Lago de Itaipu está sendo retomado pelos Guarani, porque essas comunidades foram expulsas em 1982 para construção do lago e ficaram desassistidas por 35 anos, vivendo de favores nas aldeias de seus parentes. Nesse momento, sem terras e com a população crescendo, são obrigados a buscar novos locais.

Editado por: Laís Melo

Artigo original publicado em Terra Sem Males.

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