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Início Política

JULGAMENTO

Garotinho é condenado por formação de quadrilha

Ainda cabe recurso, entretanto, o resultado pode ameaçar candidatura a reeleição ao governo do Rio de Janeiro

05.set.2018 às 18h44
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h44
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
O TRF2 aumentou a pena para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto

O TRF2 aumentou a pena para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto - Renato Araújo/Agência Brasil

O ex-governador do Rio de Janeiro e candidato à reeleição Anthony Garotinho (PRP) foi condenado na última terça-feira (4) a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por formação de quadrilha. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) demorou oito anos para ser finalizada.

Garotinho foi condenado a partir da acusação de ter se associado a outras pessoas, como ex-chefe de Polícia de seu governo, Álvaro Lins, para nomear delegados em delegacias estratégicas, a fim de beneficiar o criminoso Rogério de Andrade, na exploração de máquinas caça-niqueis, recebendo propinas em troca. Na época, ficaram conhecidos com a “Quadrilha dos Inhos”. 

Esta é a segunda sentença confirmada contra Garotinho neste ano. Em julho, ele foi condenado pelos desembargadores da 15ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio, por improbidade administrativa. Ele é acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Neste período, sua mulher, Rosinha Matheus, governava o estado. A sentença cassa os direitos políticos de Garotinho por oito anos. A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil.

Hoje, Garotinho aparece entre os três principais candidatos ao governo do estado, ao lado de Eduardo Paes (DEM) e Romário (PSB). A partir da Lei da Ficha Limpa, a condenação em segunda instância poderia resultar na inelegibilidade de Garotinho, entretanto essa possibilidade só pode ser confirmada a partir de um pedido ao Tribunal Regional Eleitoral.

Como a sentença foi unânime, cabe apenas o recurso de embargo declaratório junto ao TRF2, que não muda o mérito. Também cabe recurso à instância superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Garotinho informou que irá recorrer ainda nesta quarta-feira (5) para tentar reverter a condenação.

*Com informações da Agência Brasil

Editado por: Mariana Pitasse
Tags: rio de janeiro
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