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ARTIGO

Sem teto e sem terra não têm direito à moradia?

Em 2015, o Brasil possuía 7,906 milhões de imóveis vagos, 80,3% dos quais localizados em áreas urbanas e 19,7% em áreas

18.set.2018 às 11h32
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h45
Porto Alegre (RS)
Jacques Távora Alfonsin
Multidões têm sido desapossadas sem considerar-se o cumprimento da função social da propriedade que toda a terra em disputa deve cumprir

Multidões têm sido desapossadas sem considerar-se o cumprimento da função social da propriedade que toda a terra em disputa deve cumprir - Leon Rodrigues/SECOM

As estatísticas relativas às pessoas sem teto no Brasil variam muito conforme os critérios de pesquisa sobre essa grave questão. Se todas as sub habitações ou só o fato de se residir em favela forem mensurados, por exemplo, os números revelarão uma quantidade bem diferente de outros que contem pessoas desatendidas por serviços públicos essenciais à saúde, como os ligados ao saneamento básico. 

A atualização das pesquisas não se encontra com facilidade. No site Aprendiz, lê-se que a população favelada no país subia a quase 7 milhões de pessoas, em 2007, segundo dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). A Fundação João Pinheiro, examinando dados da mesma fonte, aí já em 2015, estimava que o Brasil possuía 7,906 milhões de imóveis vagos, 80,3% dos quais localizados em áreas urbanas e 19,7% em áreas rurais.

Mesmo com essa diferença de tempos e critérios de pesquisa, é notável a proximidade dos números entre pessoas faveladas e imóveis vagos. Mediando oito anos entre 2007 e 2015, existiria, talvez, uma quase coincidência entre as necessidades de moradia das/os brasileiras/os pobres com os imóveis disponíveis. 

A urgência dessa injustiça social inaceitável ser enfrentada não tem preocupado o Poder público, Judiciário inclusive, com raras exceções; geradora de conflitos diários sobre terra, multidões têm sido desapossadas sem considerar-se o cumprimento da função social da propriedade e da posse que toda a terra em disputa deve cumprir. 

A Constituição Federal, o Estatuto da Terra e o da Cidade, de regra, nem são lembrados nessas ações. Assim, só lhes resta exercer o legítimo direito de resistência, fazendo justiça pelas próprias mãos, ocupando terras, vencendo a parcialidade de aplicação das leis pela defesa material de suas vidas, liberdade e cidadania, pois outra não pode e não deve ser a função do Estado de direito e da democracia.   

* Jacques Távora Alfonsin – Advogado especializado em direito de moradia


Este conteúdo foi originalmente publicado na versão impressa (Edição 5) do Brasil de Fato RS. Confira a edição completa.

Editado por: Marcelo Ferreira
Tags: habitaçãomoradiaocupação
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