Exceção

Censura ao Brasil de Fato evidencia partidarização da Justiça Eleitoral

Entidades e leitores se solidarizaram com o Brasil de Fato após episódio de censura, que levou à apreensão de jornais

Brasil de Fato | São Paulo |
Tabloide especial das Eleições 2018 teve 20 mil exemplares apreendidos pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro
Tabloide especial das Eleições 2018 teve 20 mil exemplares apreendidos pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro - José Eduardo Bernardes

Não é de hoje que a grande imprensa brasileira toma partido e interfere em processos eleitorais no Brasil. O caso mais famoso ocorreu em 1989, a dois dias do segundo turno eleitoral, quando a Rede Globo de Televisão editou um debate entre Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Collor de Mello, descontextualizando falas de Lula e exaltando as frases ditas por Collor. 

Em 2014, às vésperas do segundo turno, a revista Veja, da editora Abril, lançou uma capa com a foto de Lula e a então candidata à reeleição, Dilma Rousseff, com a manchete: “Eles sabiam de tudo”. 

Esta semana, a revista IstoÉ, da editora Três, incluiu na capa a montagem de um “cavalo de Troia”, onde se via o candidato do Partido dos Trabalhadores (PT), Fernando Haddad, e outros dirigentes petistas, com o título: “O cavalo de Troia mais óbvio da história”.

Três semanas antes, a mesma revista havia publicado capa com foto de Haddad e a seguinte manchete: “Haddad, o candidato de 32 processos”. 

Diante de posicionamentos partidários tão explícitos, por que o jornal Brasil de Fato, edição especial, que trazia foto dos dois principais candidatos com a manchete “Você decide o futuro do Brasil”, foi o único meio de imprensa censurado durante o processo eleitoral de 2018?

Para Breno Altman, jornalista e fundador do site Opera Mundi, a relação do Judiciário com a campanha de Jair Bolsonaro aponta para um grave atentado à liberdade de informação.

“Há um claro desequilíbrio, o que comprova que a Justiça Eleitoral, em relação à campanha do Bolsonaro tem um tratamento nitidamente a favorecer o candidato do PSL. Essa comparação entre o tratamento dado à IstoÉ e ao Brasil de Fato é um bom exemplo disso, mas em várias outras questões, a Justiça Eleitoral tem protegido os crimes cometidos pelo Bolsonaro e por aqueles que o apoiam”, analisa.

Em nota, o deputado federal Rogério Correia (PT-MG) afirmou que o caso evidencia do fato de “que o Judiciário brasileiro tem partido”. “Tome-se como ‘partido’ tudo o que for contra as expressões populares do país. Se antes o judiciário perfilava-se sempre ao lado do PSDB, era porque os tucanos representavam melhor essa oposição às forças progressistas. Agora, com o PSDB à míngua, policiais, fiscais, juízes e promotores alinham-se ao bolsonarismo”.

No último sábado (20), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a apreensão de 20 mil exemplares do jornal que estavam na sede do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF) na cidade de Macaé. 

A ação foi expedida pelo juiz eleitoral do município, Sandro de Araújo Lontra, que qualificou o jornal como portador de “matérias pejorativas contra o candidato Jair Bolsonaro (PSL)”. A edição apresenta textos de conteúdo informativo sobre os programas de governo dos candidatos, assinados por profissionais da área. 

Entidades e leitores se solidarizam

Desde o último sábado (20), quando foram apreendidos 20 mil exemplares da edição especial do jornal Brasil de Fato, na cidade de Macaé (RJ), o Brasil de Fato tem recebido mensagens de apoio de leitores e entidades da categoria. 

Por e-mail, o leitor Eduardo Maass disse: “Numa época de mentiras universais, dizer a verdade é um ato revolucionário. Meus parabéns pela verdade, doa a quem doer”. 

Na página do BdF no Facebook, a usuária Simone Paludo destacou: “Tempos sombrios e de ditadura e coiso ainda nem foi eleito”.

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou nota condenando o que chamou de “ato de censura” por parte do TRE. “A Abraji repudia o recolhimento dos exemplares do Brasil de Fato, um ato de censura incompatível com o regime democrático do país. A ordem do juiz Sandro de Araújo Lontra viola a garantia constitucional da liberdade de expressão. Como tal, deve ser revertida e os jornais, devolvidos à circulação”, ressalta o comunicado.

Edição: Daniel Giovanaz