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Sem regulamentação, qualquer juiz pode voltar a receber auxílio-moradia; entenda

Benefício poderá chegar a ser de mais de R$ 4 mil; antes de ser eliminado em novembro, 88% dos juízes recebiam o auxílio

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
STF havia revogado concessão do auxílio como parte de negociações para aumento salarial do Judiciário
STF havia revogado concessão do auxílio como parte de negociações para aumento salarial do Judiciário - EVARISTO SA / AFP

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18), a concessão de auxílio-moradia a magistrados de todo país. O valor máximo do benefício será de R$ 4.377,73. Entretanto, a nova regulamentação, que estabelece vários critérios para que juízes tenham direito aos valores, pode enfrentar problemas para sua efetivação.  

O benefício tinha sido eliminado em novembro deste ano, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux negociou com o Planalto sua eliminação em troca de um aumento salarial para os integrantes do Judiciário. À época, quando todos magistrados podiam acessar os recursos por conta de uma liminar, calculava-se que o custo total para o Estado chegava a R$ 78 milhões mensais. 

A nova regulamentação veda a concessão do auxílio a magistrados que tenham acesso a imóveis funcionais (que pertencem à União e seu uso é cedido a servidores públicos) nas comarcas onde atuam. Outro dos requisitos é não ser proprietário de imóvel no local. A proibição se estende a magistrados cujos cônjuges recebam o auxílio, sejam proprietários ou ocupem imóvel funcional. Por fim, o magistrado também deve trabalhar em uma comarca que não é a sua originalmente, e deve comprovar pagamento de hospedagem ou aluguel, não sendo cobertos valores de condomínios, telefonia e alimentação.

Parte das vedações já existiam no regramento anterior, suspenso por liminar no STF. Maria Eugênia Trombini, assessora jurídica da organização Terra de Direitos, afirma que o que pode acontecer a partir de 2019, quando a nova regra passa a valer, é que novas liminares para ter acesso ao benefício podem surgir, tanto individuais como de associações. Uma possível brecha é a regra de que os Tribunais de Justiça serão responsáveis pela regulamentação em nível estadual.

"Caminhos para burlar essa determinação do CNJ existem. Tanto pela via administrativa quanto pela via judicial. Eu posso entrar com uma ação na justiça estadual para continuar [recebendo] o pagamento, enquanto o Tribunal não regulamente", explica.

Um dos casos mais céleres de concessão de auxílio-moradia por decisão judicial é o do juiz federal Marcelo Bretas, que pleiteou o benefício. Sua esposa era beneficiária do valor, o que já era vedado à época, mas através de decisão de primeira instância da Justiça Federal no Rio, o magistrado obteve a concessão do montante.

Um exemplo de atalho administrativo no CNJ citado por Trombini ocorreu em relação à resolução do Conselho que limitava o percentual de patrocínio privado em eventos da magistratura. A norma simplesmente foi suspensa de ofício por um conselheiro.

A medida do CNJ foi formulada em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público, que em breve deve editar regulamentação para a categoria.

Segundo estimativas do próprio Conselho, apenas 180 dos 18 mil magistrados do país se enquadrariam nos requisitos da nova regulamentação. Em 2018, 17.094 magistrados, 88% do total, se beneficiavam do auxílio-moradia. Roberto Tardelli, advogado criminalista e ex-integrante do Ministério Público, critica a edição da nova regulamentação do CNJ, principalmente devido à negociação entre Executivo e Judiciário e a incerteza quanto à estimativa do Conselho.

"É um direito que trabalhador algum vai possuir. Foi trocado o auxílio-moradia por um aumento superior à inflação, em um acordo muito pouco republicano. Eu não sei se são apenas 180 juízes no Brasil todo. Não sei de onde tiraram esse número", questiona.  

Trombini lembra que o debate público em relação ao auxílio-moradia pode continuar por outras vias. Ele alerta que até o momento a constitucionalidade do benefício jamais foi apreciada, e aponta para a existência de uma ação de relatoria do ministro do STF Luis Roberto Barroso que versa justamente sobre a questão.

Edição: Mauro Ramos