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Início Direitos Direitos Humanos

Luta por moradia

Liderança da ocupação Hotel Cambridge é absolvida de processo por extorsão

Carmem da Silva Ferreira foi acusada de cobrar taxas ilegais; juiz não encontrou qualquer prova substancial

30.jan.2019 às 18h47
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h47
São Paulo (SP)
Redação
Absolvida, Carmem liderou a ocupação de prédio abandonado que já foi desapropriado pelo estado

Absolvida, Carmem liderou a ocupação de prédio abandonado que já foi desapropriado pelo estado - Larissa Rosa/Blog Ocupação Cambridge | Divulgação

Carmem da Silva Ferreira, líder da ocupação do Hotel Cambridge — hoje coordenada pelos moradores, na zona central de São Paulo –, foi absolvida pelo juiz Marcos Vieira de Moraes das acusações de extorsão.

A liderança dos sem-teto foi acusada de cobrar taxas indevidas e de enriquecer ilegalmente por uma ex-moradora que passou meses inadimplente. As ocupações costumam cobrar um valor dos ocupantes para gastos em reforma, manutenção da rede elétrica e atividades comunitárias. Esse tipo de cobrança é acertado em assembleias de participação obrigatória por parte dos moradores das ocupações.

“As vítimas e testemunhas de acusação apenas acusaram Carmem, mas não trouxeram nenhum elemento concreto de prova. Pelo contrário, a defesa anexou aos autos notas fiscais e atas de assembleias demonstrando a destinação das contribuições individuais que cada família deveria pagar para suportar as despesas mensais do edifício”, afirma a decisão de Vieira de Moraes.

O Hotel Cambridge, que fica na Avenida Nove de Julho, é uma das ocupações do Movimento dos Sem Teto do Centro (MSTC). Atualmente, o prédio abandonado foi desapropriado, passa por reforma e irá abrigar cerca de 150 famílias.

A ocupação foi retratada no filme Era o Hotel Cambridge (2016), de Eliane Caffé, que mistura ficção e documentário para retratar o dia a dia de uma ocupação urbana em uma grande metrópole. A diretora foi uma das testemunhas de defesa da liderança.

Confira a íntegra da decisão abaixo.

Sentença absolvição Carmem da Silva Ferreira – caso Hotel Cambridge

 

Editado por: Pedro Ribeiro Nogueira
Tags: direito à moradiaradioagênciasão paulo
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