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8 DE MARÇO

Mulheres serão as mais prejudicadas pela reforma da Previdência

Proposta apresentada pelo governo Bolsonaro é mais a mais cruel de todas e entrega recursos públicos aos banqueiros

12.mar.2019 às 18h47
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h47
Porto Alegre (RS)
Fabiana Reinholz
Mulheres já pautaram a reforma da Previdência no 8 de Março de 2018

Mulheres já pautaram a reforma da Previdência no 8 de Março de 2018 - Fotos: Catiana de Medeiros

Em entrevista ao portal CUT, a professora de Economia e Relações do Trabalho do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp) Marilane Teixeira afirmou que as mulheres serão as mais prejudicadas com a nova reforma da Previdência se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional.

Pelas regras atuais, uma mulher de 55 anos e com 25 anos de contribuição teria de trabalhar mais cinco anos para se aposentar por idade e conseguir receber o benefício integral. Ou seja, estaria aposentada aos 60 anos e com 30 anos de contribuição.

Já pelas regras de transição propostas pelo presidente Bolsonaro, que quer implementar a idade mínima de 62 anos para as mulheres, essa mesma mulher terá de trabalhar mais sete anos (55+7 = 62) para se aposentar por idade. Ainda assim, ela só chegaria a 32 anos de contribuição (25+7 = 32) e não se aposentaria com o benefício integral, que, pelas novas regras, vai exigir, no mínimo, 40 anos de contribuição.

Dessa forma, o benefício será de apenas 60% a quem atingir 20 anos de contribuição e sobe 2% por ano de contribuição que exceder esse tempo mínimo exigido na proposta de reforma, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.

No caso da trabalhadora, a conta resultaria em um benefício de apenas 84% do valor a que ela teria direito pela regra atual. Ou seja, 60% correspondentes aos 20 anos mais 24% referentes aos 12 anos a mais que ela contribuiu para poder se aposentar aos 62 anos de idade.

“A mulher na faixa etária dos 55 anos ou menos será a mais prejudicada. Se ela quiser se aposentar com benefício integral, terá de trabalhar mais sete anos e continuar a contribuir por mais dez anos. Ou seja, somente aos 70 anos de idade ela se aposentaria com salário integral”, afirma Marilane. 

Proposta retira direitos e aumenta desigualdades

Ignorando a sobrecarga de trabalho e responsabilidades historicamente imputadas às mulheres, a proposta de reforma da Previdência propõe igualar a idade de homens e mulheres, trabalhadores(as) rurais e urbanos para 60 anos, com 20 anos de contribuição.

Pela regra atual, as mulheres podem se aposentar a partir dos 55 anos, e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. “Equiparar a idade de homens e mulheres para aposentadoria é desconsiderar a tripla jornada de trabalho das mulheres, que garantem a realização do trabalho doméstico e de cuidados, além da reprodução da força de trabalho”, ressalta Salete Carollo, da direção Estadual do MST-RS.

“Outra alteração drástica será a desvinculação da aposentadoria do Salário Mínimo, que será 51% da média dos salários de contribuição, somados a 1% por ano de contribuição. Isto significa que, para se aposentar com um salário mínimo, um/a trabalhador/a rural necessitará ter contribuído por 49 anos e ter começado a contribuir aos 16 anos de idade”. 

A proposta ainda prevê um valor mínimo anual de contribuição previdenciária do grupo familiar, de R$ 600. Hoje, não existe essa cobrança, na regra vigente a contribuição ao INSS é de acordo com a venda da produção.

Caminhada unitária do 8 de Março de 2018 adentrou Porto Alegre defendendo o direito das trabalhadoras e trabalhadores 

“Nós, mulheres trabalhadoras do campo, da floresta, das águas e da cidade, manifestamos nossa posição contrária à reforma da Previdência Social que impõe retirada de direitos adquiridos e aumento das desigualdades sociais, mas não mexe nos privilégios das classes dominantes. Defendemos o sistema de Seguridade Social e a Previdência Universal, Pública e Solidária, que contribua de forma justa com a distribuição de renda e a diminuição das desigualdades entre homens e mulheres, considerando as diferenças entre as/os trabalhadoras/ es rurais e urbanos”, defende Salete. 

Para Salete a luta das mulheres não se desvincula da luta da classe trabalhadora por uma transformação social. “É por isso, e também em defesa de nosso território, de nossas vidas, que as Mulheres Sem Terra, desde a década de 1980, se organizam na luta. Compreendemos que a Reforma Agrária Popular é parte do processo de transformação da sociedade. Lutar, existir, resistir!”  

Nem presa, nem morta – Mulheres lutam pelo direito de decidir sobre seu corpo

O governo Bolsonaro e seus aliados que se apresentam como os grandes defensores da vida, fundam tal afirmação no combate virulento às pautas feministas, em especial, a pauta do aborto, aponta Zadi Zaro, da Frente pela Legalização do Aborto. 

“A criação do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e a escolha de uma adversária explícita não deixa dúvidas sobre o posicionamento deste grupo que agora assume a condução do país: como feministas somos uma ameaça, porque sua disposição é a de que, como mulheres, estejamos circunscritas a nosso papel na família, longe dos espaços de decisão e voltadas fundamentalmente para o papel de cuidadoras. Daí a necessidade de estabelecer o controle sobre nossa sexualidade e autonomia reprodutiva.”

Zadi observa que a ministra Damares tem em seu histórico, antes de assumir o Ministério, a tentativa de impedir uma mulher de realizar um aborto autorizado judicialmente, em função do risco de vida. Afirmou no dia 25 de fevereiro em seu discurso na ONU, “que o direito à vida vem desde a concepção”.

O assunto também vendo sendo pautado no Congresso. No dia 12 de fevereiro o senador Eduardo Girão (PODE-CE) conseguiu 29 assinaturas para o requerimento que pode desarquivar a Proposta de Emenda Constitucional 29/2015, que proíbe o aborto desde o início da gestação, a chamada PEC da Vida. Se for aprovada no Senado e na Câmara, o artigo 5º da Constituição passará a ter a seguinte redação: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".


Este conteúdo foi originalmente publicado na versão impressa (Edição 11) do Brasil de Fato RS. Confira a edição completa.

 

Editado por: Marcelo Ferreira
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