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Moradores de áreas rurais e diversas categorias terão porte de armas facilitado

Publicação do decreto de Bolsonaro ampliou permissão a categorias que não haviam sido mencionadas pelo presidente

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Especialistas apontam que medida não poderia ter sido tomada por decreto, sem discussão no Congresso Nacional
Especialistas apontam que medida não poderia ter sido tomada por decreto, sem discussão no Congresso Nacional - Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Jair Bolsonaro (PSL) assinou, nessa terça-feira (7), um decreto que, segundo seu pronunciamento, flexibilizaria as regras do transporte de armas de fogo para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CAC). Mais de 350 mil pessoas são hoje consideradas CAC no Brasil e poderão transportar suas armas municiadas, a partir de agora.

A publicação do decreto (nº 9.785, de 7 de maio de 2019) no diário oficial, nesta quarta (8), entretanto, surpreendeu ao revelar no texto que, além das mudanças previamente anunciadas pelo presidente, também alterou um dos principais requisitos previstos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003) para obtenção do direito ao porte de arma de fogo.

Com o decreto, poderão solicitar porte de arma, além dos CACs, pessoas residentes em área rural, profissionais de imprensa que atuem na cobertura policial, motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas, funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, dirigentes de clubes de tiro, conselheiro tutelares e agentes de trânsito,

Agentes públicos, inclusive inativos de diversas áreas ligadas à segurança pública, ao sistema penitenciário, socioeducativo e judicial também passam a ter o porte de armas facilitado.

Segundo o Estatuto do Desarmamento, para a solicitação do porte era necessário a comprovação de "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física" -- além de ter 25 anos, residência fixa, comprovação de capacidade técnica e psicológica e da ausência de antecedentes criminais. O decreto assinado por Bolsonaro descartou esse requisito para os casos especificados.

71% dos homicídios são cometidos com arma de fogo no país

"Eu sempre disse que a segurança pública começa dentro de casa. Não é justo fazer com que cidadãos de bem, dentro da sua residência, não possam comprar sua arma de fogo", declarou o mandatário após a assinatura do decreto que é alvo de críticas de diversos setores da sociedade.

David Marques, coordenador de projetos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) entende que a medida é danosa para a segurança pública como um todo. "Temos reforçado muito a associação de que quanto mais armas de fogo disponíveis, mais violência”, ressalta. 

De acordo com dados disponibilizados pelo Instituto Sou da Paz, as autorizações para o porte na categoria CAC aumentaram 879% de 2014 a 2018, saltando de 8.988 para 87.989. Hoje, há mais de 350 mil unidades de armas distribuídas entre as mais de 255 mil licenças ativas no Brasil.

“A pessoa que se enquadra nessa categoria CAC muito provavelmente consegue alegar que estava indo treinar no stand de tiro mesmo que não esteja. Na prática, estará possibilitando o porte efetivo, mesmo que não esteja declarado enquanto tal”, alerta Marques. 

Mais munições e o conceito de residência

Outras mudanças importantes na regulamentação relacionada ao armamento foram introduzidas pelo decreto.

O conceito de residência foi ampliado. A partir de agora, o uso de arma de fogo passa a ser permitido em toda a área do imóvel rural ou urbano da pessoa portadora, mesmo fora da área construída.

A concessão do porte passa a valer 10 anos ser vinculado à pessoa, que poderá ter um único registro para todas as armas que possuir.

Além disso, quem possuir porte e posse poderá adquirir até 5 mil munições por ano, para armas de uso permitido, e 1 mil, para armas de uso restrito.

Fim da preferência à indústria nacional

Um dos capítulos do decreto de 64 artigos trata das regras de importação e exportação.

Na prática, o governo também facilitou a importação de armas e munições para as pessoas em geral. Mas a principal mudança está na inclusão das forças de segurança pública como potenciais importadoras. Atualmente, elas são obrigadas a dar preferência de compra à industria nacional.

Este foi o segundo decreto sobre armas assinado em pouco mais de quatro meses de governo.

Edição: Rodrigo Chagas