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Vencimento

MP do pente-fino do INSS é aprovada pelo Senado; outras duas medidas caducaram

Mudança na lei é criticada por entidades sindicais de trabalhadores rurais por dificultarem acesso à aposentadoria

03.jun.2019 às 21h16
Brasília (DF)
Redação
Medidas Provisórias perdem validade se não forem aprovadas pelo Congresso em prazo determinado

Medidas Provisórias perdem validade se não forem aprovadas pelo Congresso em prazo determinado - Agência Brasil

O governo de Jair Bolsonaro (PSL) conseguiu aprovar nesta segunda-feira (3) no Senado, por 55 votos a 12, a Medida Provisória (MP) 871, conhecida como "MP do pente-fino", sob a justificativa de combate a fraudes previdenciárias. Outras duas MPs, no entanto, caducaram nesta segunda.

Criticada por entidades sindicais de trabalhadores rurais, como a Confederação Brasileira dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a MP 871 determina a desconsideração de dados de sindicatos para a concessão de benefícios previdenciários a trabalhadores do campo. Segundo a Contag, isso dificulta, na prática, as aposentadorias, já que passam a se basear unicamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural), banco de dados muitas vezes não atualizados pelos próprios trabalhadores.

O governo conseguiu a aprovação depois de um acordo para incluir no relatório da reforma da Previdência a possível prorrogação no prazo de inscrição no CNIS — que, no texto aprovado na Câmara dos Deputados, deve ser feito até 2023.

:: Câmara aprova MP do pente-fino do INSS, que dificulta acesso a benefícios ::

Segundo levantamento da Contag, apenas 5% dos trabalhadores rurais estão com os dados atualizados no banco de dados. Por isso, sem a mediação sindical, poucos trabalhadores conseguirão comprovar a contribuição de 15 anos hoje exigida, e que incide sobre a venda da produção. Hoje, não há plataforma integrada entre a União e os Estados que permita a apresentação de comprovação simplificada da venda da produção por parte dos próprios trabalhadores.

A MP 872 também foi aprovada pelo no Senado nesta segunda-feira, alterando o recebimento de gratificações,  ao aumentar prazos, para integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU). Além disso, estipulava a AGU como representante judicial de integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, incluindo a Força Nacional. 

Medidas que caducaram

Já outras duas MPs, editadas por Michel Temer (MDB), perderam a validade nesta segunda (3). Elas caducaram por não terem sido apreciadas pelo Congresso Nacional no prazo legal estabelecido.

A MP 868 de 2018, do final da gestão Temer, permitia a privatização de serviços de saneamento estaduais e municipais. A medida foi alvo de críticas de sindicalistas e movimentos populares, que viam no mecanismo a possibilidade de piora dos serviços, redução da rede de atendimento, precarização dos trabalhadores e até mesmo de aumento da conta da água para o consumidor final. O texto está parado na Câmara desde dez de maio. 

:: MP 868, que altera o marco legal do saneamento, é arquivada na Câmara ::

Já a MP 867, também de Temer, prorrogava o prazo para produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental, visto por críticos como uma espécie de anistia a desmatadores. As emendas à Medida, protagonizadas por setores ruralistas do Congresso, alteravam o Código Florestal e poderiam levar até mesmo a um situação de descomprimento do Acordo Climático de Paris. A norma foi aprovada pela Câmara, mas não pelo Senado. 

Acompanhe em breve a repercussão da votação no Brasil de Fato.

Editado por: Aline Carrijo
Tags: bolsonaroinssmpradioagência
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