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MP do pente-fino do INSS é aprovada pelo Senado; outras duas medidas caducaram

Mudança na lei é criticada por entidades sindicais de trabalhadores rurais por dificultarem acesso à aposentadoria

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Medidas Provisórias perdem validade se não forem aprovadas pelo Congresso em prazo determinado
Medidas Provisórias perdem validade se não forem aprovadas pelo Congresso em prazo determinado - Agência Brasil

O governo de Jair Bolsonaro (PSL) conseguiu aprovar nesta segunda-feira (3) no Senado, por 55 votos a 12, a Medida Provisória (MP) 871, conhecida como "MP do pente-fino", sob a justificativa de combate a fraudes previdenciárias. Outras duas MPs, no entanto, caducaram nesta segunda.

Criticada por entidades sindicais de trabalhadores rurais, como a Confederação Brasileira dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a MP 871 determina a desconsideração de dados de sindicatos para a concessão de benefícios previdenciários a trabalhadores do campo. Segundo a Contag, isso dificulta, na prática, as aposentadorias, já que passam a se basear unicamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural), banco de dados muitas vezes não atualizados pelos próprios trabalhadores.

O governo conseguiu a aprovação depois de um acordo para incluir no relatório da reforma da Previdência a possível prorrogação no prazo de inscrição no CNIS -- que, no texto aprovado na Câmara dos Deputados, deve ser feito até 2023.

:: Câmara aprova MP do pente-fino do INSS, que dificulta acesso a benefícios ::

Segundo levantamento da Contag, apenas 5% dos trabalhadores rurais estão com os dados atualizados no banco de dados. Por isso, sem a mediação sindical, poucos trabalhadores conseguirão comprovar a contribuição de 15 anos hoje exigida, e que incide sobre a venda da produção. Hoje, não há plataforma integrada entre a União e os Estados que permita a apresentação de comprovação simplificada da venda da produção por parte dos próprios trabalhadores.

A MP 872 também foi aprovada pelo no Senado nesta segunda-feira, alterando o recebimento de gratificações,  ao aumentar prazos, para integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU). Além disso, estipulava a AGU como representante judicial de integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, incluindo a Força Nacional. 

Medidas que caducaram

Já outras duas MPs, editadas por Michel Temer (MDB), perderam a validade nesta segunda (3). Elas caducaram por não terem sido apreciadas pelo Congresso Nacional no prazo legal estabelecido.

A MP 868 de 2018, do final da gestão Temer, permitia a privatização de serviços de saneamento estaduais e municipais. A medida foi alvo de críticas de sindicalistas e movimentos populares, que viam no mecanismo a possibilidade de piora dos serviços, redução da rede de atendimento, precarização dos trabalhadores e até mesmo de aumento da conta da água para o consumidor final. O texto está parado na Câmara desde dez de maio. 

:: MP 868, que altera o marco legal do saneamento, é arquivada na Câmara ::

Já a MP 867, também de Temer, prorrogava o prazo para produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental, visto por críticos como uma espécie de anistia a desmatadores. As emendas à Medida, protagonizadas por setores ruralistas do Congresso, alteravam o Código Florestal e poderiam levar até mesmo a um situação de descomprimento do Acordo Climático de Paris. A norma foi aprovada pela Câmara, mas não pelo Senado. 

Acompanhe em breve a repercussão da votação no Brasil de Fato.

Edição: Aline Carrijo