Justiça

Ministério Público diz ao STJ que Lula tem direito a semiaberto

Parecer argumenta que o petista já cumpriu tempo suficiente de pena; defesa alerta que não abrirá mão da absolvição

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

Ouça o áudio:

Ex-presidente Lula durante entrevista para Folha de S. Paulo e para El País na superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR)
Ex-presidente Lula durante entrevista para Folha de S. Paulo e para El País na superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) - AFP photo/ El pais/ Isablea Lanave

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta terça-feira (4) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um parecer que afirma que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já cumpriu pena para progredir para o regime semiaberto. Nesta modalidade, o condenado tem o direito de deixar a prisão para trabalhar e fazer outras atividades sem vigilância durante o dia, com restrições apenas no período noturno.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) pelo caso do chamado “triplex do Guarujá”.

Condenado em primeira instância a 9 anos e 6 meses de prisão, o ex-presidente teve sua pena aumentada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para 12 anos e 1 mês. O STJ, em maio deste ano, no entanto, analisou um novo recurso da defesa e diminuiu a pena para 8 anos e 10 meses de prisão.

Com a redução, e como Lula já cumpriu mais de um ano de pena, ele já tem o direito de progredir ao regime semiaberto. 

“Assim, data máxima vênia, (a subprocuradora opina) pela complementação do julgado, para que – após procedida detração no âmbito do STJ (tempo que pode ser reduzido), seja fixado o regime semiaberto”, argumentou a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre no parecer enviado ao STJ.

Ainda não há, no entanto, previsão de quando a Corte analisará o pedido.

Defesa

Logo após a decisão do STJ que reduziu a pena de Lula, a defesa do petista apresentou um pedido para que seja concedido ao ex-presidente o regime aberto.

Ao fazer o pedido, no entanto, a defesa de Lula não abriu mão de pleitear a nulidade do processo e a absolvição do ex-presidente. Os advogados já informaram, por mais de uma vez, que o foco da defesa é fazer com que a Justiça reconheça a inocência do petista.

“Não se busca somente a remodelação da pena ou a modificação do regime inicial de cumprimento, mas a absolvição plena”, escreveram os advogados.

“O recurso demonstra que o STJ deixou de analisar (omissão) aspectos fundamentais das teses defensivas, como, por exemplo, o fato de que Lula não praticou qualquer ato inerente à sua atribuição como Presidente da República (ato de ofício) para beneficiar a OAS e não recebeu qualquer vantagem indevida”, completou a defesa.

Em entrevista ao jornalista Kennedy Alencar, Lula também havia dito que não abriria mão de defender sua inocência. "Por que você acha que eu digo que não troco a minha dignidade pela minha liberdade? Porque, de vez em quando as pessoas falam 'Ah, mas agora foi julgado e tem a tal da detração [penal] e você já pode sair'. Obviamente, quando os meus advogados disserem ´Lula, você pode sair´, eu vou sair. Só sairei daqui se qualquer coisa que tiver que tomar decisão não impedir de eu continuar brigando pela minha inocência", afirmou ao jornalista.

Confira na íntegra a nota assinada por Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, após a divulgação do parecer do MPF:

"O resultado esperado pela defesa do ex-Presidente Lula para esse e para qualquer outro recurso é a sua absolvição, porque é o único resultado compatível para quem não praticou qualquer crime. No tocante à argumentação subsidiária submetida pela defesa de Lula ao STJ, o parecer apresentado pela Subprocuradora Geral da República Aurea Lustosa Pierre no último dia 29.05 reconheceu que não há obstáculo legal no caso concreto para a fixação imediata do regime aberto".

Edição: Aline Carrijo