Congresso

GT da Câmara sobre pacote "anticrime" propõe novo mecanismo de defesa para policiais

Proposta prevê obrigatoriedade de defesa técnica já na fase de inquérito, antes da Justiça, em casos de violência letal

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Especialistas consultados pelo Brasil de Fato observam dificuldades na implementação da ideia
Especialistas consultados pelo Brasil de Fato observam dificuldades na implementação da ideia - Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os deputados que integram o grupo de trabalho (GT) que analisa na Câmara as propostas do chamado pacote "anticrime” -- de autoria do ministro da Justiça Sergio Moro -- incluíram em um dos projetos um novo mecanismo que amplia o direito à defesa técnica por parte de policiais investigados por ações em que tenham envolvido o emprego de violência letal -- ou seja, tenha matado alguém. 

A inclusão da ideia ocorreu nesta terça-feira (1º), dias após a rejeição de um dos itens propostos por Moro, que aumentava os chamados "excludentes de ilicitude", as hipóteses em que ações policiais que resultassem em morte poderiam ser desconsideradas como crimes. 

A proposta trazida na terça-feira pelos parlamentares Margarete Coelho (PP-PI) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ), estipula que policiais que sejam alvo de inquéritos nesses casos devem obrigatoriamente ser acompanhados por advogados privados, da corporação ou da Defensoria Pública. 

Atualmente, a presença de um defensor técnico, como em outras situações, só é obrigatória no momento após o inquérito -- conduzido pela polícia --, quando se inicia o processo penal em sentido estrito – capitaneado pelo Ministério Público. 

Segundo especialistas, a ideia, que precisa ainda passar por todos os trâmites legislativos, pode ser de difícil implementação, principalmente do ponto de vista da Defensoria Pública. 

Advogado criminalista e mestre em Direito, Ivan de Franco avalia que a proposta, no geral, amplia a garantia de direito de defesa dos policiais, mas aponta que a Defensoria Pública não costuma atuar na fase de inquérito. 

“Uma boa defesa iniciada no inquérito faz toda diferença no resultado. Porém, salvo engano, a Defensoria Pública não atua em inquérito policial. Não é o caso de se colocar contra algo que vai garantir direitos às pessoas, mas é o caso de levantar essa questão”, argumenta.

Formalmente, nada impede defensores públicos de atuarem em inquéritos policiais. Na verdade, essa é uma das atribuições da instituição. Na prática, entretanto, ela não conta com quadros e recursos suficientes para cobrirem essa atividade. A questão, portanto, seria como esse serviço seria viabilizado a policiais – e por qual razão apenas a eles. 

Patrick Mariano, advogado e mestre em Direito, aponta que, na prática, casos de letalidade policial raramente levam a condenações penais, e reforça que a prestação da Defensoria nesse âmbito precisa ser melhor formulada.

“A Defensoria tem critérios de ordem econômica para atuar, e está se criando um critério em razão da função. É estranho. Na verdade, eles [policiais envolvidos em casos de violência letal] normalmente são absolvidos. Eles já têm uma proteção jurídica grande”, afirma.

O jurista faz menção ao fato de que o critério para alguém se valer dos serviços da Defensoria é o de renda, o que não se aplicaria a todos os integrantes das corporações policiais.

Edição: Rodrigo Chagas