Privatização

Tasso Jereissati quer mudar a lei para criar "mercado das águas"

O Senador é o relator da reforma da Previdência e também é o autor de Projeto para alteração da "Lei das Águas"

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
Caso aprovado, o PL de Tasso (495/2017) mudará essencialmente o aspecto mais central da Lei das Águas
Caso aprovado, o PL de Tasso (495/2017) mudará essencialmente o aspecto mais central da Lei das Águas - Foto: Marcelo Camargo - Agencia Brasil

O Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência no Senado, é também autor do Projeto de Lei nº 495, de 2017, que pode ser votado este mês no plenário da Câmara dos Deputados, cuja finalidade é a “criação de mercados de água como instrumentos destinados a promover a alocação mais eficiente dos recursos hídricos” (art. 5º, VII, do PL 495/2017). Caso aprovada, a nova lei será um dos instrumentos básicos da Política Nacional de Recursos Hídricos, também conhecida como Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997). 

Caso aprovado, o PL de Tasso (495/2017) mudará essencialmente o aspecto mais central da Lei das Águas: a de que a água é um bem público inalienável, não podendo ser controlada por interesses particulares, e um recurso natural limitado e dotado de valor econômico. As mudanças propostas restabelecem a propriedade privada da água, banida pela Constituição de 1988, permitindo aos usuários da bacia hidrográfica venderem suas outorgas, bastando para isso que seja decretado pelo comitê da bacia a “alta incidência de conflito pelo uso de recursos hídricos” (art. 4º do PL 495/2017). 

O atual entendimento sobre os bens ambientais no Brasil é um avanço conquistado com a Constituição Federal de 1988, que contemplou o Direito Ambiental como difuso e coletivo, de maneira nunca antes vista, dedicando capítulo exclusivo à matéria. Até então, a proteção legal dos recursos hídricos brasileiros era tida de forma semelhante ao da proteção do meio ambiente: de forma indireta e atrelada a questões econômicas e de propriedade. Depois da CF, a partir de temas como poluição, escassez, proteção da fauna e flora, solos e água, todo um rol de leis e normas surgiram para compor o ordenamento jurídico próprio do Direito Ambiental, dentre elas, a Lei das Águas, que instituiu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

São os estados brasileiros e o Distrito Federal os responsáveis por autorizar o uso dos recursos hídricos (outorga), gerenciar e fiscalizar os usos da água, além de planejar e promover ações direcionadas à preservação da quantidade e qualidade das águas através dos órgãos pertencentes ao SINGREH. À Agência Nacional das Águas (ANA) compete fiscalizar os usos da água no domínio da União. A outorga é gratuita, sendo pagos apenas laudos, taxas ou registros para sua emissão. Logo, o PL 495/2017 pode ser considerado ilegal, pois mercantiliza um bem público, obtido de forma gratuita, além de propor que os comitês de bacia recebam 5% de toda a água que for comercializada, interferindo nas decisões que devem priorizar o uso ecológico e sustentável desse recurso com a justificativa de “alocação eficiente” (art. 27-C, §3º, do PL 495/2017), o que, na prática, pode acabar com o planejamento sustentável da bacia.

De acordo com Samíria Maria Oliveira da Silva, professora adjunta do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da Universidade Federal do Ceará (UFC), “esse mercado irá permitir a troca de direito entre particulares e o critério de prioridade do acesso à água, em período de seca, se baseia na eficiência. As questões a serem pensadas são: um pequeno produtor (agricultor) tem capital tecnológico e financeiro para ser eficiente igual um grande produtor? Esse pequeno produtor tem capacidade de gerar emprego e benefício econômico tal como o grande produtor? É justo, em cenário de crise, esse pequeno produtor que cultiva para sua subsistência, por exemplo, ter seu acesso a água cessado devido à falta de eficiência? Pensando no nosso estado, temos hoje um processo de alocação de longo prazo (outorga de uso) e de curto prazo (alocação negociada). A primeira é um mecanismo administrativo e a segunda um mecanismo de consenso que gera legitimidade à gestão, além de promover a participação social. Imagino que, com a PL perderemos essas duas importantes características da alocação”. 

Causa própria

Empresário, Tasso Jereissati multiplicou seu patrimônio em aproximadamente 11 mil por cento entre 1985 e 2014, passando de um patrimônio de aproximadamente R$ 4,87 milhões para R$ 533 milhões, segundo dados de declaração de bens fornecidos ao TRE em 1985, quando de sua candidatura a governador do Estado do Ceará e obtidos por esta reportagem através da Lei de Acesso à Informação (LAI), e ao TSE em 2014, quando foi eleito Senador pelo mesmo estado. Os valores foram atualizados através do Índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o mês de agosto de 2019, utilizando-se a Calculadora do Cidadão, disponibilizada no site do Banco Central.

Dentre seus vários bens, ações e investimentos, destacam-se em sua última declaração de bens ações em nome da empresa Calila Administração e Comércio S/A, com um saldo de 1,3 milhão de ações ordinárias de classe A, estimadas em R$ 56 milhões, e Calila Investimentos S/A com um total de 1,9 milhão de ações classe A, valendo cerca de R$ 154 milhões, o que corresponde a 54% do valor de todo patrimônio declarado.

A Calila Participações do Grupo Jereissati é uma das acionistas brasileiras da Solar Coca-Cola, empresa sediada em Fortaleza e segunda maior fabricante do sistema Coca-Cola no Brasil, fruto da fusão das empresas Norsa, Renosa e Refrescos Guararapes, originalmente pertencentes ao Grupo Jereissati, Família Mello e The Coca-Cola Company, respectivamente. Considerada uma gigante do ramo, foi também a maior doadora da última campanha do parlamentar, com R$ 1,5 milhão. 

Recorrente protagonista de escândalos envolvendo denúncias de poluição de corpos hídricos, mudança de comportamento de vazões de nascentes e lençóis freáticos, espoliação de bens naturais do país, a Coca-Cola lançou em 2017 um relatório de sustentabilidade, declarando ser necessário utilizar 1,67 litros de água para cada litro de bebida produzida, sem deixar claro se nesse cálculo é incluído o gasto com embalagens e açúcar. A Solar tem capacidade de produzir cerca de três bilhões de litros de bebida ao ano, sendo a água a matéria-prima mais cara do processo de produção. Mesmo possuindo cerca de 12% das reservas de água doce do mundo, várias regiões do país passaram por estresse hídrico nos últimos anos, evidenciando a necessidade de um planejamento sério a médio e longo prazos em relação à gestão das águas.

Diante dos fatos, cabe a população a pergunta sobre quem se beneficiará com a mudança na Lei das Águas? Atualmente o PL 495/17 está aguardando designação para relator na CCJ. A população pode acompanhar a tramitação e opinar sobre o tema na plataforma Ecidadania, do Senado Federal. Há uma consulta, onde se pode votar contra ou a favor do projeto. No momento são 106.709 votos contrários contra 1.207 a favor. Você pode conferir a votação aqui e também deixar seu voto registrado.

Sobre os Comitês de Bacia

Os Comitês de Bacia são grupos de gestão compostos por representantes dos três níveis do poder público, usuários da água e sociedade civil. De acordo com a Agência Nacional das Águas (ANA), eles são responsáveis pelas decisões sobre: elaboração e acompanhamento do Plano de Recursos Hídricos da Bacia, o qual reúne informações estratégicas para a gestão das águas; arbitramento de conflitos pelo uso da água, e; estabelecimento de mecanismos para cobrança de valores pelo uso da água.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Tasso Jereissati, mas até o fechamento não obteve resposta.

Edição: Camila Garcia