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Artigo | A “minirreforma trabalhista” e o fim do pagamento de horas extras

Mudanças legitimam o fim do registro das horas e dificultam ações trabalhistas que garantem pagamentos

Brasil de Fato | Natal (RN) |
Redução na obrigação do registro diário da jornada de trabalho atinge 90% da população
Redução na obrigação do registro diário da jornada de trabalho atinge 90% da população - Marcello Casal/Agência Brasil

A Lei 13.874, apelidada de minirreforma trabalhista, foi aprovada recentemente e retirou mais direitos básicos do trabalhador brasileiro. Tomando proveito do momento político em que todos estão focados na Reforma da Previdência, o Congresso aproveitou o trâmite de uma Medida Provisória sobre desburocratização e empreendedorismo para modificar mais uma vez a CLT.
Duas mudanças anunciam o fim da remuneração das horas extras. Primeiro, a obrigação de registro diário da jornada de trabalho (horário de entrada e saída) foi reduzida para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, o que atinge mais de 90% dos empregadores. Também permitiu-se o registro de ponto por exceção, onde são contabilizadas somente as horas extras trabalhadas.
A combinação dessas mudanças cria o cenário que legitima o fim do registro das horas extras, impedindo processos de fiscalização e dificultando futuras ações trabalhistas que garantam o pagamento dessas horas. A medida provisória, que foi proposta com o nome de “MP da Liberdade Econômica”, só reafirma que, para a maioria do Congresso, a única liberdade que a classe trabalhadora têm nessa economia é aspirar a trabalhar de graça.
*Liss Araújo é advogada e militante das Amélias: mulheres do Projeto Popular.

Edição: Isadora Morena