Movimentos Sociais

Artigo | GLO = Garantia de Licenciosidade para a Opressão

Alfosin: "O vigente (des)governo federal dará mais um passo no rumo da infidelidade aos aos fins do Estado de Direito"

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
A chamada autoriza a força pública da União a executar mandados de reintegração de posse
A chamada autoriza a força pública da União a executar mandados de reintegração de posse - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

No dia 25 deste novembro, em conversa com jornalistas, o presidente(?) Jair Bolsonaro revelou sua disposição de encaminhar Medida Provisória (MP), por ele chamada de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), autorizando a força pública da União executar mandados de reintegração de posse contra “marginais” (expressão sua). Para ele, os governos estaduais demoram para retirar trabalhadores desempossados por mandados judiciais de terras rurais.

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Embora ainda não se saiba se ele vai, ou não, cumprir a sua ameaça, nem os poderes que a tal medida franqueará, a verborreia legislativa contra pessoas ou grupos excluídos socialmente pelo atual (des)governo avisa que o pior está por vir. A serviço da bancada ruralista, do poder econômico latifundiário, da invasão de terras ocupadas por gente pobre com posses consolidadas, já se pode antecipar todos os maus efeitos desta infeliz iniciativa da “administração pública”.

:: Leia a matéria: "Movimentos sociais repudiam proposta de usar a GLO em ações de reintegrações de posse ::

A irresponsabilidade de julgar qualquer ocupação de terra como feita por “marginais” -- com um tom depreciativo, para sustentar a sua decisão --, transforma-se num bom argumento contrário. Na hipótese de chegar à condição de lei, ela adere à aceitação indiscriminada do preconceito contra qualquer pessoa pobre, como o faz o presidente(?).

Marginal não tem um sentido único. Não é possível negar que existam marginais, ou seja, “marginalizadas(os)”, sujeitadas(os), sem culpa ou responsabilidade, a uma situação deplorável de pobreza e miséria como a sua. O sistema socioeconômico gerador dessa injustiça muitas vezes denunciada e provada, por gozar de um cômodo anonimato, não vai ser levado em consideração na Medida provisória GLO?

A resposta tem tudo para ser negativa, tendo em vista as políticas sobre terra implementadas pelo (des)governo federal. Mesmo que a história do mundo esteja cheia de testemunhos de multidões de “marginalizados” – excluídos socialmente por ricos e poderosos, como os que compõe a bancada ruralista, que manda atualmente mandando no Congresso Nacional -- a administração pública federal é notoriamente cúmplice.

Contrariando as expectativas, as vítimas conseguem conquistar terra e direitos e  são responsáveis por feitos heroicos, protagonizados por uma força própria de organização e luta. Contra poderes muito superiores em armas e dinheiro, sem outra causa que a da própria indignação contra as injustiças sofridas.

Ainda que muitas lutas tenham fracassado -- como a Editora Caros Amigos mostrou em 12 fascículos sobre as “revoltas populares no Brasil” --, são vergonhosos os exemplos da covardia oficial brasileira, que sacrificou milhares de nossos antepassados, em nome da dominação de uma classe social sobre outra, em nossa terra.
Tudo isso é agora inspiração para uma opressão pretensamente jurídica ser estabelecida como lei. Dane-se a competência autônoma dos estados da federação e a letra expressa na Constituição Federal.

Essa ameaça presidencial(?) é visivelmente contrária aos direitos sociais, pois viola  o preceito de função social da terra, comprovado prontamente pelas ocupações de terra rural organizadas pelo MST. A GLO certamente dará poder de destruição dos direitos sociais credores desta função e de toda a organização popular que exija o seu cumprimento.

Esse tipo de poder, por sua fundamentação ilícita, já recebeu críticas contundentes sobre a interferência na própria liberdade alheia, como atesta o professor espanhol de Direito Constitucional Juan María Bilbao Ubillos, em sua obra La eficácia de los derechos fundamentales frente a particulares. Trago aqui a tradução de uma de suas lições:

“Dar rédea solta a essas formações de poder supõe questionar de novo, afinal de contas, a possibilidade de realizar a liberdade. O direito formal e igual para todos tem por si próprio a tendência de fazer aos fortes ainda mais fortes, e aos débeis ... ainda mais débeis. Quem carece de poder social próprio ou de uma especial proteção, quem é impotente por si mesmo, acaba por não poder já realizar sua liberdade jurídica frente aos titulares do poder social. A liberdade realizável para todo o mundo em princípio, se volatiliza, vai-se progressivamente convertendo em uma forma vazia. A desigualdade social se converte em falta de liberdade social. Pode-se permitir isso?”

Para o atual (des)governo federal, a resposta para esta pergunta é certamente sim. Em matéria de terra, ele exerce seu poder ao soltar as rédeas para quem já tem poder de sobra contra os que não têm nenhum. Estes não são considerados como cidadãos dotados de direitos, mas inimigos. Assim, os pobres são encarados como inimigos de uma lei e de uma ordem – uma GLO – executadas em favor de uma classe abastada.

Embora a república(?) brasileira reconheça os direitos sociais como fundamentais em cláusulas pétreas previstas na Constituição Federal, não há garantia de poder social comparável aos direitos patrimoniais, por exemplo. A ausência de efetividade prática das garantias é, sabidamente, uma das questões mais tormentosas enfrentada pelos que sofrem com o desrespeito da existência, da validade e, consequentemente, da eficácia dos direitos sociais.

Com a tal GLO, o vigente (des)governo federal dará mais um passo – como o de ganso, próprio dos militares – no rumo da infidelidade aos fins do Estado de Direito e da Constituição, como ensina o mesmo professor Juan María:
“O Estado mesmo deve também canalizar, delimitar o poder social existente ou em formação, e impedir que ponha em jogo por inteiro sua superioridade frente aos não-poderosos e afogue a liberdade jurídica destes.”

O presidente (?) Bolsonaro vive relembrando a obediência a Deus, como um verdadeiro carimbo de legitimidade para as Medidas Provisórias (MPs) que assina, assim como a obrigação de se instaurar no país um sistema legal de segurança jurídica, imposta pela aplicação rigorosa de penas de inspiração rigorosamente legalistas. O respeito à liberdade, aí, pode ser medido pela responsabilidade sob a qual ela é vivida.

Nas MPs, como em qualquer lei, o abuso da liberdade pode refletir-se em um poder de imposição. A propósito, não se sabe se o presidente(?), por suas frequentes lembranças de Deus como alguém que pune e castiga, já leu a carta de São Paulo aos romanos. Deveria lê-la, se não por outra razão, pela de não usar o nome de Deus em vão.

É o que se pode depreender de um comentário de Paul Ricouer a esta carta, em uma de suas obras, O conflito das interpretações:

“A obediência ao mandamento, porque é ordenado, torna-se mais importante que o amor do próximo e que o próprio amor de Deus. É a essa exatidão na observância, que chamamos de o legalismo. Com ele, ingressamos no inferno da culpabilidade, tal como o descreve São Paulo: a própria lei torna-se fonte de pecado; ao fornecer a consciência do mal, ela excita o desejo da transgressão, suscita o movimento infindo da condenação e da punição. (...) Lei e pecado se engendram mutuamente num círculo vicioso que se torna um círculo mortal. Assim, a culpabilidade revela a maldição de uma vida sob a lei. (...) A culpabilidade anuncia uma acusação sem acusador, um tribunal sem juiz, um veredito sem autor”.

Assim, a liberdade, no contexto em que as políticas do presidente(?) se impõe, muito mais do que uma palavra, é um direito que está encontrando dificuldade de ser exercido, tanto por quem tem medo de perdê-la (os latifundiários, por exemplo) quanto por quem tem a coragem de conquistá-la (sem-terras, quilombolas, indígenas, etc.). A lei que pretenda garanti-la – valha a lição de São Paulo – desequilibra os seus efeitos na medida em que só incute medo e serve de escudo contrário à coragem.

Pelo que o presidente(?) Bolsonaro diz e faz, ele prefere eliminar o medo das pessoas que já gozam desse direito mesmo ao custo da repressão violenta à coragem daquelas que ainda não o conquistaram, ainda que, em letra constitucional expressa, ele seja garantido a todas(os). A GLO será, assim, igual a este (des)governo: uma democracia formal, essencialmente oposta aos direitos humanos e sociais fundamentais, suficiente para despistar um Estado ditatorial de exceção.

*Ex-procurador do estado do Rio Grande do Sul, jurista e professor de direito.

 

Edição: Julia Chequer