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Oposição requer à Justiça anulação da aprovação da PEC da Previdência estadual no PR

Tramitação de PEC é regulamentada na Constituição Estadual, que estabelece condições específicas para votação

Curitiba (PR) |
Segundo a oposição, a aprovação da PEC em dois turnos com poucos minutos de intervalo entre as sessões desrespeita a Constituição
Segundo a oposição, a aprovação da PEC em dois turnos com poucos minutos de intervalo entre as sessões desrespeita a Constituição - Leandro Taques

A bancada de oposição ingressou, nesta quinta (5), com medida judicial solicitando a anulação das sessões extraordinárias realizadas pela Assembleia Legislativa do Paraná, na quarta-feira (4), na Ópera de Arame, quando foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019, a PEC da Previdência.

Segundo a oposição, a aprovação da PEC em dois turnos com poucos minutos de intervalo entre as sessões desrespeita a Constituição e o Regimento Interno, que determina que deve haver intervalo de cinco sessões ordinárias entre as duas votações.

A bancada protocolou junto ao Tribunal de Justiça (TJ-PR) um aditamento ao mandado de segurança número 0061218-47.2019.8.16.0000, que havia sido apresentado em 29 de novembro, quando os parlamentares oposicionistas solicitaram ao Poder Judiciário que fosse garantida a tramitação da PEC conforme determina a Constituição Estadual e o Regimento Interno.

A tramitação de PEC é regulamentada na Constituição Estadual na Subseção II da Seção VI do Capítulo I do Título III, que, em razão de sua relevância, estabelece condições específicas e mais rígidas para análise e votação. É regulamentada também pelo Regimento Interno na seção I do capítulo VI, que trata das matérias sujeitas a disposições especiais. De acordo com o Regimento, após aprovação de parecer na Comissão Especial, a votação em plenário deve ocorrer em dois turnos, com interstício de cinco sessões ordinárias.

Para acompanhar a tramitação da medida judicial proposta pela oposição basta acessar a página de Consulta Pública de Processos, (disponível neste link) no site do TJ-PR, selecionar os campos “Segunda Instância” e “Número “Único”, e inserir o número do mandado de segurança 0061218-47.2019.8.16.0000 no campo “Número do Processo”.

Edição: Lia Bianchini