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Justiça suspende propaganda do governo sobre reforma da Previdência

Em caso de descumprimento da medida, governo federal deverá pagar multa de R$ 100 mil por dia

01.fev.2020 às 18h38
Brasília (DF)
Crisitiane Sampaio
Peça que dizia "ou reforma a Previdência, ou ela quebra" é uma das propagandas suspensas pela Justiça do RS

Peça que dizia "ou reforma a Previdência, ou ela quebra" é uma das propagandas suspensas pela Justiça do RS - Peça que dizia "ou reforma a Previdência, ou ela quebra" é uma das propagandas suspensas pela Justiça do RS

A juíza Marciane Bonzanini, da 1a Vara Federal de Porto Alegre (RS), determinou a suspensão imediata de todos os anúncios da campanha do governo federal que vêm sendo veiculados a respeito da reforma da Previdência. A decisão tem caráter liminar e foi expedida nesta quarta-feira (15), data em que diversos segmentos populares protestam pelo país contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que institui a reforma.

Pela decisão, o governo fica obrigado a suspender todas as ações de comunicação nas diversas mídias, incluindo meios de televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), internet, outdoors e peças publicitárias distribuídas no interior de aeroportos, rodoviárias e demais locais públicos. A medida vale para todo o território nacional.

Em caso de descumprimento da decisão, Bonzanini determinou que seja aplicada ao governo federal multa de R$ 100 mil por dia. Ela também fixou prazo de 72 horas para que a União se manifeste no processo. Por se tratar de uma decisão em caráter liminar, o governo ainda pode ingressar com recurso.

Na liminar, a juíza considerou que as peças não possuem caráter educativo e entendeu que as ações do governo configuram uso inadequado de recursos públicos. Além disso, a magistrada afirmou que a campanha viola os princípios democráticos por trazer a ideia de que a PEC 287 não poderia ser rejeitada porque seria supostamente a única solução para o sistema previdenciário no âmbito do Poder Legislativo.

“O debate político dessas ideias deve ser feito no Legislativo, cabendo às partes sustentarem suas posições e construírem as soluções adequadas do ponto de vista constitucional e democrático. O que parece destoar das regras democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos”, considerou a magistrada.

“Propaganda enganosa”

A decisão responde a uma ação judicial movida por nove entidades sindicais do Rio Grande do Sul, para as quais a campanha do Poder Executivo federal constitui “propaganda enganosa”, ofendendo os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normativas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

As entidades argumentam que as peças não apresentam informações sobre os direitos previdenciários dos trabalhadores e dos segurados, nem informam as alterações que o governo federal pretender fazer no sistema. Sustentam ainda que a campanha viola a Constituição Federal por não atender ao caráter educativo, informativo e de orientação social previsto na legislação.

Na ação judicial, as nove entidades também destacam que a versão veiculada nas propagandas é amplamente questionada por especialistas e pesquisadores da área de Seguridade Social, cujos estudos contradizem os cálculos apresentados pelo governo sobre o fluxo de caixa do sistema previdenciário.

O governo federal sustenta que haveria um rombo na Previdência, enquanto tais especialistas argumentam que o sistema seria superavitário e que o governo omite parte importante das receitas para emplacar a reforma. 

Até o fechamento desta matéria, o governo não se pronunciou sobre a decisão judicial.

Editado por: José Eduardo Bernardes
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