Inconstitucional

Faculdade da USP diz que irá reverter portaria que proíbe manifestações em campus

Ação da ESALQ determinou que atos de cunho ideológico, político e religioso não poderiam ocorrer na faculdade

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Para Rogério Dultra, jurista da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a medida é “claramente” inconstitucional - UNE

O prefeito do campus da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ), da Universidade de São Paulo (USP), em Piracicaba (SP), Roberto Arruda de Souza Lima, proibiu manifestações acadêmicas no espaço por meio de uma portaria (PUSP 004) baixada no dia 5 de março.

Em meio a protestos estudantis e após negociação com o Diretório Central dos Estudantes (DCE), nesta quarta-feira (11), a prefeitura afirmou que irá revogar a decisão e lançará uma nota se retratando.  

A portaria do início de março determina que manifestações não poderiam ocorrer “com adoção de preferências ideológicas, religiosas, políticas, e raciais, bem como quanto ao sexo e à origem e com adoção de posições de natureza partidária”.

De acordo com uma nota do DCE Livre da USP “Alexandre Vannucchi Leme”, o documento “apresenta diversas normas que, na nossa visão, desrespeitam princípios democráticos de liberdade de expressão e livre manifestação dos estudantes e das entidades estudantis”. 

“Ao afirmar que estão vedadas essas manifestações, o Conselho Gestor assume, por sua vez, uma posição ideológica de ataque aos direitos democráticos e à liberdade de expressão. Esse texto é uma evidente tentativa de censura”, afirma o órgão dos estudantes em nota divulgada nas redes sociais. 

Segundo Rafael Milaré, representante do DCE, a portaria começou a ser estruturada após manifestações, principalmente dos estudantes do Departamento de Ciências Florestais, contra os cortes na educação, em 2019. “A partir do disso, a prefeitura começou o processo de estruturar essa portaria que tem como objetivo principalmente acabar com as manifestações acadêmicas, punir quem for fazer manifestações acadêmicas’, afirmou Milaré. 

Para Rogério Dultra, jurista da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a medida é “claramente” inconstitucional, por violar o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de manifestação: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

“Essa publicação da USP de Piracicaba é completamente descabida, inconstitucional, ilegal e não deve ser levada em consideração por ninguém que queria e que se sinta disposto a fazer qualquer tipo de manifestação dentro da universidade”, afirmou Dultra. 

Ainda segundo o jurista, nessa situação, cabe um processo, e pessoas devem ser responsabilizadas “por esse tipo de atitude de produção de normas que são manifestamente inconstitucionais”. 

*Matéria alterada às 19:40 desta quarta-feira (11) para acréscimo da posição da reitoria de reverter a portaria. 

Edição: Rodrigo Chagas