Paraná

QUE DIREITO É ESSE?

Direitos trabalhistas na pandemia

A Lei garante que os salários dos trabalhadores sejam preservados nos casos de afastamento ou paralisação das atividades

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |

Ouça o áudio:

Guilherme Uchimura é advogado popular e colunista do Brasil de Fato Paraná - Arte: Vanda Moraes

O desafio, em período inicial do coronavírus, é diminuir ao máximo sua disseminação e letalidade. Trata-se de preservar nossas vidas. Os empregadores, nesse cenário de prevenção, têm responsabilidade imensa sobre os empregados e toda a população. O Ministério Público do Trabalho recomendou, em notas técnicas, que os empregadores realizem adequações na rotina de trabalho e desenvolvam planos de prevenção de infecções, com flexibilidade de jornadas, restrição à circulação e à proximidade, organização de processos de teletrabalho, conscientização nos locais de trabalho e afastamento com abono de faltas sem a necessidade de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas do vírus.

Por força dos princípios jurídicos trabalhistas, trabalhadores têm o direito de que seus salários sejam preservados nos casos de afastamento ou paralisação das atividades. A Lei nº 13.979/2020 prevê que o período de ausência decorrente de medidas de isolamento ou quarentena em razão do novo coronavírus será considerado falta justificada, sem desconto salarial. A quem vive do trabalho, o estado de emergência exige o exercício do máximo senso de cuidado e solidariedade; aos patrões, que saibam não haver tempo para a indiferença. 

Edição: Lucas Botelho