Decreto

Bolsonaro transfere para militares decisão sobre fiscalizações ambientais na Amazônia

Com ato, presidente tira autonomia de órgãos ambientais, como Ibama e ICMBio, para fiscalizar desmatamento e incêndios

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Servidores do Ibama temem perder independência para fiscalizações - Vinícius Mendonça/Ibama

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decretou, na quarta-feira (6), uma ação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que dá poder às Forças Armadas sobre todas as operações contra desmatamento ilegal e incêndios na Amazônia Legal.

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Com decreto nº 10.341, Bolsonaro retira a autonomia de órgãos de proteção ambiental antes responsáveis pelas ações, como o Ibama e o ICMBio, e os coloca sob a tutela dos militares – em especial, do ministro da Defesa, o general Fernando Azevedo e Silva, que agora tem a palavra final sobre as operações.

A GLO tem validade de 11 de maio a 10 de junho, na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais da Amazônia Legal, conforme o decreto.

Bolsonaro libera “ações preventivas e repressivas” pelos militares e dá ao ministro da Defesa o poder de decisão sobre quais órgãos participarão das fiscalizações e sobre quais “meios disponíveis” serão alocados.

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Servidores do Ibama ouvidos pela reportagem, impossibilitados de falar em razão de ameaças internas, dizem temer que o decreto impossibilite iniciativas independentes, por parte dos fiscais, para coibir ataques ao meio ambiente na Amazônia, já que agora precisarão de anuência dos militares.

GLO e o autoritarismo

Desde o ano passado, o presidente tem declarado a intenção de ampliar a aplicação de ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), com o uso das forças armadas, especialmente em ações de reintegração de posse contra movimentos de luta pela reforma agrária.

O tema voltou ao debate nacional, no fim novembro de 2019, com a apresentação pelo governo de um projeto de lei que propõe a ampliação do excludente de ilicitude para militares que atuarem em operações de GLO.

Edição: Rodrigo Chagas