Governo

Bolsonaro edita MP que desresponsabiliza agente público por erro durante pandemia

Os processos ocorrerão somente nas esferas civil e administrativa, deixando de lado a esfera criminal

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Questionado sobre a MP por jornalistas, Bolsonaro respondeu: "Vou ver isso aqui quando chegar lá agora” - Evaristo Sá/AFP

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14) a Medida Provisória (MP) 966 que desresponsabiliza agentes públicos por eventuais ações equivocadas e omissões em atos relacionados com a pandemia de covid-19.

Além do capitão reformado, também assinam a MP o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.

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Segundo o texto da medida, os agentes públicos serão responsabilizados somente nas esferas civil e administrativa caso seja comprovada ação ou omissão com dolo (provocar dano) ou erro grosseiro, quando o assunto for saúde pública e efeitos econômicos e sociais, no âmbito da pandemia.

Sendo que erro grosseiro, de acordo com a MP, se caracteriza somente quando há “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. 

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O texto também prevê que o “mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, devendo ser comprovada a ligação entre ambos por meio, por exemplo, de conluio entre os agentes.

Posição

Na manhã desta quinta-feira (14), o presidente foi questionado sobre a MP por jornalistas, ao deixar o Palácio da Alvorada em direção ao Palácio do Planalto. "Vou ver isso aqui quando chegar lá agora”, respondeu Bolsonaro.

Por se tratar de uma medida provisória, a MP entrou em vigor no momento em que foi publicada no Diário Oficial da União. Para se manter vigente, no entanto, deve ser analisada e votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. 

 

Edição: Camila Maciel