MP 936

Decreto amplia redução de jornada e suspensão de contratos para 4 meses

Salários e jornadas podem ser reduzidos por mais 30 dias; os contratos , suspensos por mais 60

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Medida amplia MP 936, sancionada por lei no último dia 6 de julho.
Medida amplia MP 936, sancionada por lei no último dia 6 de julho. - Márcia Foletto/ Agência Brasil

Nesta terça-feira(14), o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) publicou decreto que amplia o prazo do programa que permite, durante a pandemia do novo coronavírus, a redução da jornada e de salário por mais 30 dias e a suspensão de contrato por mais 60 dias .
 

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Com a ampliação, tanto a redução de jornada e salários como a suspensão de contratos poderão ficar vigentes por quatro meses (120 dias), contados a partir do início do acordo.

As medidas foram aplicadas pela Medida Provisória 936, sancionada no último dia 6 e transformada em lei como Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que possibilitava a redução de jornada em até 70% da jornada de trabalho e de salários por três meses e a suspensão de contratos por dois meses.

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Outra mudança é que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

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O empregado com contrato de trabalho intermitente receberá o valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego. 

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Segundo o governo, o programa tem o objetivo evitar uma perda maior de empregos durante a crise econômica e sanitária, mas pela primeira vez, o Brasil tem menos de 50% dos trabalhadores ocupados, segundo dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Edição: Rodrigo Durão Coelho