MP 936

Decreto amplia redução de jornada e suspensão de contratos para 4 meses

Salários e jornadas podem ser reduzidos por mais 30 dias; os contratos , suspensos por mais 60

Segundo advogada, reforma trabalhista mudou ao menos 117 artigos da CLT, que se tornou "uma colcha de retalhos"
Segundo advogada, reforma trabalhista mudou ao menos 117 artigos da CLT, que se tornou “uma colcha de retalhos” | Crédito: Márcia Foletto/ Agência Brasil

Nesta terça-feira(14), o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) publicou decreto que amplia o prazo do programa que permite, durante a pandemia do novo coronavírus, a redução da jornada e de salário por mais 30 dias e a suspensão de contrato por mais 60 dias .
 

Com a ampliação, tanto a redução de jornada e salários como a suspensão de contratos poderão ficar vigentes por quatro meses (120 dias), contados a partir do início do acordo.

As medidas foram aplicadas pela Medida Provisória 936, sancionada no último dia 6 e transformada em lei como Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que possibilitava a redução de jornada em até 70% da jornada de trabalho e de salários por três meses e a suspensão de contratos por dois meses.

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Outra mudança é que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

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O empregado com contrato de trabalho intermitente receberá o valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego. 

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Segundo o governo, o programa tem o objetivo evitar uma perda maior de empregos durante a crise econômica e sanitária, mas pela primeira vez, o Brasil tem menos de 50% dos trabalhadores ocupados, segundo dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Editado por: Rodrigo Durao Coelho

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