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Decisão judicial desobriga planos de saúde a oferecer teste sorológico para covid

Segundo Agência Nacional de Saúde Suplementar, convênios ainda precisam oferecer exame até que entidade reavalie decisão

15.jul.2020 às 14h34
São Paulo (SP)
Redação

Decisão veio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e ainda cabe recurso - Foto: Jefferson Peixoto/Secom

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a decisão que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste de sorologia para covid-19. Trata-se do exame que detecta a presença dos anticorpos no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e ainda cabe recurso. 

:: Entenda as diferenças dos testes para o novo coronavírus :: 

A Agência informou irá fazer uma nova avaliação sobre o tema em uma reunião de diretoria marcada para quinta-feira (16). Enquanto isso, os planos de saúde seguem com a obrigatoriedade de oferecer o teste em determinadas situações.

Isso porque ainda está publicado a Resolução Normativa 458 que garante a obrigatoriedade do exame. No dia 29 de junho a medida foi publicada no Diário Oficial da União devido à decisão judicial.

“Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de ocorrência de alto percentual de falso-negativo. Suscitam dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle epidemiológico da covid-19. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, portanto, visa a proteger os indivíduos e promover a saúde pública num cenário ainda incerto em relação à pandemia”, diz nota da ANS.

:: Sequenciar coronavírus só foi possível com investimento público, diz cientista :: 

Enquanto a diretoria colegiada da ANS não decide sobre o assunto, os testes sorológicos continuam obrigatórios em algumas situações clínicas, como gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

O teste sorológico é indicado para pessoas que tiveram sintomas da doença há mais de dez dias, pois a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame.

Desde de março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.

 

Editado por: Lucas Weber
Tags: covid
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